As Lojas dos Registos e as Conservatórias, que tratam de questões do registo civil, foram orientadas a receber e a dar o devido tratamento a todos os pedidos de certidões das vítimas dos conflitos políticos ocorridos em Angola, nos termos da Lei do Regime Especial de Justificação de Óbitos.
Segundo uma circular assinada pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, estão, também, abrangidas as Delegações Municipais do Registo Civil e demais serviços previstos na Lei do Regime Especial de Justificação de Óbitos.
O processo enquadra-se no âmbito da implementação do Plano de Reconciliação em Memória das Vítimas dos Conflitos Políticos ocorridos em Angola de 11 de Novembro de 1975 a 4 de Abril de 2002.
No quadro desse plano foi aprovada a Lei 23/20, de 10 de Junho, Lei do Regime Especial de Justificação de Óbitos, e criada a Comissão de Averiguação e Certificação de Óbito das Vítimas dos Conflitos Políticos, através do Decreto Presidencial 209/20, de 4 de Agosto.
A circular, com data de 23 de Novembro, refere que a remessa de processos dos serviços e postos locais para o conservador pode ser por via física ou pelo correio electrónico institucional do conservador.
Para a Comissão de Averiguação e Certificação de Óbitos das Vítimas dos Conflitos Políticos, a remessa do expediente deve ser feita apenas por via do correio electrónico da Comissão.
A circular surge no sentido de se dar início ao registo e emissão das certidões de óbito junto das conservatórias competentes em razão da matéria, em conformidade com o regime especifico.
Em declarações ao Jornal de Angola, o director nacional do Arquivo de Identificação Civil e Criminal, Carlos Cavuquila, garantiu estarem criadas as condições para o arranque do processo de emissão de assentos de óbito das vítimas dos conflitos políticos.
Segundo Carlos Cavuquila, a Circular do ministro da Justiça e dos Direitos Humanos já foi remetida a todas conservatórias. Na prática, adiantou, todos os instrumentos jurídicos e técnicos já existem, assim como o modelo de requerimento que as pessoas devem preencher para solicitar o assento.
O requerimento, explicou, deve ser dirigido ao conservador e este, por sua vez, autua e faz a verificação do mesmo. Depois disto, reforçou, o conservador poderá ou não fazer diligências obrigatórias.
A título exemplo, disse que o conservador examina a qualidade do pedido e no prazo que for estabelecido, remete o processo em causa à Comissão de Averiguação e Certificação de Óbitos das Vítimas de Conflitos Políticos. Quando a Comissão concluir que o assunto se enquadra e as provas existem, devolve-o à Conservatória para se fazer o assento.
Carlos Cavuquila disse ainda que os requerentes devem dar entrada na conservatória de registo civil das suas áreas de residência onde a partir da mesma será instruído o processo de justificação de óbito. Depois disto, a conservatória ou as pessoas organizam o pedido e dão entrada do processo directamente na Conservatória de Registo ou Delegação do Registo Civil.
“Se não existir Conservatória do Registo Civil ou Delegação de Registo Civil, poderão dar entrada também na administração municipal ou comunal da área de residência”, esclareceu.
O director Nacional do Arquivo de Identificação Civil e Criminal recordou que a Lei vai ser implementada em todo território nacional, aplicável aos óbitos ocorridos em consequência dos conflitos políticos de 11 de Novembro de 1975 a 4 de Abril de 2002.
Todos os casos de conflitos armados ou político-partidários e que não foram objecto de registo, os familiares podem requer e especificar o ano em que morreu o seu parente.