Eduardo Diavovoka Ndúa foi também condenado a pagar 70 mil kwanzas de taxa de justiça.
Ao proceder à leitura da sentença, o juiz presidente do Tribunal Provincial do Zaire, Eugénio Domingo, disse que o réu Eduardo Diavovoka Ndúo roubou uma quantia dos cofres do corporação provincial e viajou até Luanda, onde a entregou a uma rede de lavagem de dinheiro.
Em Novembro de 2010, Eduardo Diavovoka Ndúa procedeu ao levantamento de 29.353.241.30 kwanzas, no Banco de Poupança e Credito (BPC), em Mbanza Congo, em cuja operação bancária subtraiu 17.650.611 Kwanzas.
Deste valor, 13.600.393 kwanzas, destinava-se ao pagamento do salário de Outubro de 2010 aos 294 efectivos da Polícia de Guarda Fronteira, colocados nos municípios do Soyo, Kuimba e na unidade comunal do Mpala, no Nóqui. Quatro milhões de kwanzas, referiu, o juíz destinavam-se ao pagamento da pensão de sangue aos familiares dos efectivos já falecidos, sem conta bancária.
O réu, declarou, incorreu no crime de peculato previsto e punido no artigo 313, 437 e 421 nº 5, referenciados no nº 3 do artigo 55 do código penal. Durante o julgamento, Eduardo Diavovoka Ndúa, prometeu restituir os 17. 650.611 kwanzas de se apropriou e a reparar, a partir de Julho, os danos provocados à corporação.
Fonte: Jornal de Angola