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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

Tribunal Constitucional indeferiu providência cautelar da UNITA e do Bloco Democrático

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O Tribunal Constitucional de Angola anunciou o indeferimento da providência cautelar interposta pela UNITA, segundo maior partido angolano, e pelo Bloco Democrático, igualmente na oposição, que alegavam existirem irregularidades no processo de registo eleitoral oficioso no âmbito dos preparativos das eleições gerais do próximo mês de Agosto em Angola.

Esta decisão coincidiu com o anúncio igualmente pelo TC da legalização de um novo partido, o Partido Nacionalista para Justiça em Angola liderado por Eduardo Chingunji, antigo membro da UNITA, assim como a proibição para a plataforma da Frente Patriótica Unida que congrega vários partidos de oposição, nomeadamente a Unita, de organizar em nome próprio eventos políticos ou apresentar candidatos às eleições.

Para sustentar a sua decisão de não dar seguimento à providência cautelar da oposição, o Tribunal Constitucional deu conta da “ausência de legitimidade dos interessados e por não terem sido esgotadas as vias administrativas previstas na Lei”.

Segundo o documento divulgado pelo TC, os dirigentes partidários que apresentaram a providência cautelar não se identificaram devidamente, os juízes do Tribunal Constitucional referindo que “a providência foi impetrada em nome dos partidos políticos Unita e Bloco Democrático, porém a procuração junta ao processo não faz qualquer menção a essas instituições, mas somente a duas pessoas singulares, nomeadamente Arlete Leona Chimbinda e Francisco Filomeno Vieira Lopes, sem referência da qualidade em que estes intervêm”.

Por outro lado, o Tribunal Constitucional também considerou que “o efeito útil do processo seria melhor assegurado através do recurso contencioso do Registo Eleitoral oficioso, não por via de uma providência cautelar”.

Numa primeira reacção pública a esta decisão, a vice-presidente do grupo parlamentar da Unita, Mihaela Webba, considerou que o Tribunal Constitucional “errou” ao indeferir a providência cautelar e que a legitimidade dos interessados mencionada por este órgão não pode ser colocada em causa porque, segundo esta responsável, eles estavam legalmente habilitados para encaminhar essa diligência legal em representação dos seus respectivos partidos.

“O TC sabe perfeitamente que a deputada Arlete Chimbinda é vice-presidente da Unita, foi feita a anotação no mês de Março dos órgãos directivos da Unita, e da mesma forma em Março foi feita a anotação dos órgãos directivos do BD e foi anotado como presidente Filomeno Vieira Lopes”, sublinhou Mihaela Webba.

Em conferência de imprensa em Luanda, ao admitir a possibilidade de o seu partido recorrer da decisão do TC, a vice-presidente do grupo parlamentar da Unita também considerou que a justificação de que deveriam “esgotar as instâncias e só depois recorrer ao TC, também não colhe”.

Recorde-se que na sua providência cautelar a UNITA e o Bloco Democrático alegaram a existência de “irregularidades detectadas no processo eleitoral”, designadamente, a não publicação das listas do registo eleitoral provisório, nos termos do artigo 399.º do Código do Processo Civil. A publicação dessas listas confere a possibilidade aos eleitores angolanos de verificar a conformidade dos respectivos registos eleitorais, argumentam esses partidos de oposição.

Desde já e segundo indicou hoje Fernando Paixão, director Nacional do Registo Eleitoral Oficioso do Ministério da Administração do Território, esta entidade já recebeu 1.500 reclamações de eleitores relativas a dados incorrectos.

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