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Sábado, Novembro 23, 2024

Tarifário de distribuição de água tem regulamento

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O Conselho de Ministros aprovou, ontem, durante a 5ª sessão extraordinária, o Regulamento do Tarifário dos Serviços de Abastecimento de Água Potável e de Saneamento de Águas Residuais.

De acordo com o comunicado saído do encontro, orientado pelo Presidente da República, João Lourenço, o diploma vai estabelecer a metodologia de cálculo das tarifas das actividades de captação, transporte, tratamento e distribuição de água potável, bem como a recolha, tratamento e descarga das residuais.

O regulamento vai estipular os procedimentos de indexação e revisão periódica e as directrizes para a fixação da estruturas tarifária.

Com este diploma, esclarece o comunicado, o Executivo pretende promover a regulação dos preços, de forma a garantir tarifas eficientes e socialmente acessíveis aos consumidores, sem prejuízo da necessária sustentabilidade económica e financeira do sector.

A ideia é conferir maior autonomia à necessária sustentabilidade económica e financeira do sector, aumentar a autonomia da Entidade Reguladora do Sector no processo de definição das tarifas e da receita anual requerida para as entidades gestoras.

O regulamento vai, ainda, permitir a recuperação do capital investido com eficiência e contribuir para a atracção de investimento privado nacional e estrangeiro para o sector.

Proposta de Lei da actividade financeira Nesta sessão, o Conselho de Ministros apreciou, também, para posterior envio à Assembleia Nacional, a Proposta de Lei do Regime da Actividade e das Instituições Financeiras, diploma que visa a introdução de um conjunto de alterações estruturantes no quadro jurídico das instituições financeiras.

Com este acto, o Executivo pretende harmonizar o diploma com as práticas internacionais, garantindo, desta forma, a melhor defesa dos direitos e interesses dos clientes de instituições financeiras.

Por via desse diploma, refere o comunicado, será possível a institucionalização do regime jurídico de dissolução e liquidação das instituições bancárias e a garantia de acompanhamento público dos processos de alienação da actividade de uma instituição bancária objecto de resolução e de cessação da actividade da instituição de transição.

Nesta perspectiva, o diploma propõe a criação do Conselho Nacional de Estabilidade Financeira (CNEF), tendo em atenção a previsão legal na qual se indica, expressamente, o Banco Nacional de Angola (BNA) como autoridade responsável pela execução da política macro prudencial.

Para o efeito, o BNA vai exercer funções de identificação, acompanhamento e avaliação dos riscos para a estabilidade do sistema financeiro, bem como a função de executor das políticas tendentes à consecução desse objectivo, mediante a aplicação de medidas de prevenção e de mitigação dos correspondentes riscos.

No mesmo encontro, o Conselho de Ministros tomou conhecimento de uma proposta de Decreto Executivo Conjunto que estabelece as regras e procedimentos para a fixação e alteração dos preços dos produtos derivados do petróleo bruto e do gás natural.

O objectivo do decreto é o de adequar o regime de preços destes produtos ao quadro macroeconómico actual e ao panorama concorrencial do sector, de estabelecer regras de execução e operacionalização do novo modelo de definição dos preços.

Além disso, o diploma visa definir a estrutura de custos e das margens de rentabilidade para cada interveniente na cadeia de valor, para garantir “precificação adequada” destes produtos no mercado angolano.

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