O acórdão do plenário do Tribunal Supremo (TS), em que dois juízes votaram vencidos, foi esta terça-feira (09.07) divulgado no site da instância superior, cerca de dois meses depois do Tribunal Constitucional (TC) angolano ter declarado a inconstitucionalidade do acórdão que condenou, entre outros, José Filomeno dos Santos “Zenu”, por violação dos princípios da legalidade e do contraditório, do julgamento justo e conforme e do direito à defesa.
A posição do TC foi a resposta a um recurso extraordinário de inconstitucionalidade remetido ao órgão por Valter Filipe da Silva, Jorge Guadens Pontes Sebastião, José Filomeno dos Santos “Zenu” e António Samalia Bule Manuel condenados pelo Tribunal Supremo, em 2020, pela prática dos crimes de peculato, burla por defraudação e tráfico de influência, com penas fixadas entre cinco e oito anos de prisão.
O TC entendia, nomeadamente, que o TS deveria proferir uma nova decisão em que fosse considerado o depoimento do ex-Presidente angolano, embora apenas quatro dos oito juízes que intervieram na decisão parcialmente revogada, tivessem mantido as suas funções, pelo que a decisão do recurso foi apreciada pelo plenário na sua composição atual.
Condenação em pé
No acórdão de conformação esta terça-feira divulgado divulgado, o TS reanalisa os elementos de prova, alegações dos arguidos e Ministério Publico (MP), bem como a carta com o depoimento de José Eduardo dos Santos, concluindo que o facto do antigo Presidente ter autorizado a transferência dos 500 milhões de dólares “não exclui a responsabilidade na prática dos factos, pois tal não significa que o chefe do Executivo tivesse conhecimento pleno ou parcial da intenção dos arguidos”.
O TS decidiu assim manter a condenação que tinha sido anulada pelo TC.
Filomeno dos Santos “Zenu”, à data dos factos presidente do Fundo Soberano de Angola, o ex-governador do Banco Nacional de Angola (BNA), Valter Filipe, o ex-funcionário sénior do BNA, Samalia Bule, e o empresário Jorge Gaudens, foram julgados e condenados pelo Tribunal Supremo em 14 de agosto de 2020.
Os quatro arguidos foram condenados a penas de prisão entre cinco e oito anos, por crimes de burla por defraudação, peculato e tráfico de influências, pelo envolvimento numa transferência ilícita de 500 milhões de dólares para uma conta bancária em Londres.
Por LUSA