Sindicato dos funcionários do Supremo vai contestar o afastamento do seu líder, Domingos Feca, acusado de ofender a Justiça angolana no Facebook. Sindicalista diz que a demissão visa “fragilizar o movimento”.
O líder sindical dos funcionários do Tribunal Supremo, Domingos Feca, foi demitido por criticar nas redes sociais o poder jurídico angolano.
Segundo a certidão de despacho punitivo do Tribunal Supremo angolano, a que a agência de notícias Lusa teve acesso, Domingos Feca foi constituído arguido na sequência de um processo disciplinar instaurado contra si por ter publicado na sua conta da rede social Facebook “acusações infundadas e insinuações que descredibilizam” o poder judicial do país.
A publicação do líder sindical, reproduzida pelo Supremo angolano como base da ação disciplinar, foi a seguinte: “Quando o poder político leva para a cama o poder judicial o resultado é este: aberração e excremento jurídico. Quando o poder político paga para se envolver com o jurídico, isto é que é mesmo… prostituição”.
Questionado pela DW África sobre como avalia a medida aplicada a Domingos Feca, o coordenador-adjunto da Comissão de Instalação do Sindicato dos Funcionários Judiciais do Tribunal Supremo fala numa tentativa de “fragilizar o movimento sindical”.
Frisando que já vários membros do sindicato foram visados com processos, Gerson Teles garante que o movimento não vai parar e que entrará “provavelmente amanhã com uma reclamação para impugnar a medida disciplinar aplicada”.
Gerson Teles explicou ainda que o sindicato e a entidade patronal chegaram a acordo sobre a suspensão da greve até dezembro próximo para que as reivindicações dos funcionários judiciais sejam atendidas. Os profissionais exigem “uma equiparação salarial” entre os vários tribunais superiores. Caso a exigência não seja atendida, o sindicato prosseguirá com as suas reivindicações.
DW África: O Tribunal Supremo de Angola demitiu Domingos Feca por criticar nas redes sociais o poder jurídico angolano. Como é que o sindicato olha para esta demissão?
Gerson Teles (GT): Na verdade, as publicações dele têm um caráter generalista, não [as] direcionou ao poder judicial angolano. O que acontece é que ele fez uma publicação na rede social Facebook de trechos de obras por ele publicadas, livros que ele publicou. O tribunal, ao proceder desta forma, violou um direito do próprio funcionário em questão, o direito à liberdade de expressão. Pelo facto de emitir a [sua] opinião numa rede social [foi] instaurado um processo disciplinar e aplicada a medida disciplinar de demissão.
DW África: O Tribunal Supremo considera que o direito à liberdade de expressão não é absoluto…
GT: Sim, mas nós temos que ver. A Constituição estabelece que tenho um direito à liberdade de expressão. Eu emito a minha opinião enquanto cidadão nacional. Em momento algum é [possível] fazer um paralelismo com a minha atividade jurídico-laboral.
DW África: O post no Facebook foi publicado em setembro, foi depois instaurado um processo disciplinar que resultou, entretanto, na demissão de Domingos Feca. Isto numa altura em que os trabalhadores judiciais do Tribunal Supremo se encontram em greve. É uma coincidência?
GT: Não, não acho que seja uma coincidência. Em primeiro lugar, porque em sede do processo disciplinar, o instrutor processual teve todo o cuidado em enumerar as circunstâncias agravantes, mas nenhuma atenuante. [Domingos Feca] é um funcionário exemplar. Já deu informações várias vezes aos colegas dentro da instituição e nunca teve um outro processo disciplinar instaurado contra ele. É um conjunto de circunstâncias atenuantes que o inspetor processual não levou em consideração.
Mesmo supondo que há fundamento suficiente para a instauração do processo disciplinar, nunca [se deveria ter aplicado] a medida disciplinar mais gravosa para um funcionário exemplar como o Dr. Feca. Aí chamamos a atenção para a intenção de fragilizar o movimento sindical, atacando o líder da comissão sindical para que ela fique fragilizada. Se esse foi o pensamento, não é o correto, porque nós somos uma organização. Na ausência de um, respondem outros. Tanto é que provavelmente amanhã entra já uma reclamação no sentido de impugnar essa medida disciplinar que foi aplicada.
DW África: Este é um caso isolado?
GT: Não, não é um caso isolado. Já houve a instauração de outros processos disciplinares contra membros do Sindicato dos Funcionários do Tribunal Supremo. Eu mesmo já fui visado num processo disciplinar que terminou em arquivamento, porque não havia fundamento suficiente para a instauração do mesmo.
Nota-se que há uma tendência de fragilizar a comissão sindical e evitar que futuras reivindicações sejam feitas. Sabendo nós que somos funcionários judiciais, o sentimento é apenas de tristeza, porque trabalhamos num tribunal e nós sabemos qual é a finalidade última do tribunal, que é a realização de justiça. É de lamentar que essas injustiças aconteçam dentro de uma instituição judicial.
DW