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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

Saúde em Angola: Sindicatos defendem mais do que simples contratação de pessoal

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Sindicatos angolanos consideram que o anúncio do ingresso de mais sete mil profissionais de saúde não terá qualquer importância se o Governo continuar ao “penalizar” os trabalhadores do sector com baixos salários e a falta de condições de trabalho.

Os sindicalistas Francisco Jacinto e António Kileba em conversa com a VOA, dizem que os ingressos deviam ser extensivos a outros sectores da função pública e não apenas na saúde e na educação.

O Presidente angolano, João Lourenço, autorizou a admissão de 7.350 profissionais de saúde, segundo um Despacho Presidencial publicado em Diário da República de 23 de Dezembro de 2021.

A admissão, a título excepcional, abrange técnicos médios de enfermagem, vigilantes, maqueiros, secretário clínico e outros candidatos que não não tinham sido admitidos no concurso público de 2019, por insuficiência de vagas.

O secretário-geral da Central Geral dos Sindicatos Independentes e Livres de Angola (CGSILA) diz que “ a medida vai resolver parte do problema da carência de técnicos de saúde” mas, segundo Francisco Jacinto, “devia ser acompanhada também de as condições de trabalho”, dos que já lá trabalham.

“Assistimos nos últimos dias às greves dos médicos e dos enfermeiros, em que a tónica foi a falta de condições de trabalho e os baixos salários”, reforça Jacinto.

Aquele sindicalista diz, entretanto, que admissões feitas em vésperas de eleições soam a “campanha eleitoral”.

Para o secretário-geral do Sindicato dos Enfermeiros de Luanda os concursos públicos no sector da saúde pecam por “serem feitos de forma aleatória e não de acordo com as necessidades das unidades hospitalares do país”.

“Este é o grande problema do sector”, afirma Afonso Keleba,.

A medida é justificada pelo Presidente da República com a necessidade de satisfazer as carências de recursos humanos no sector, estando também aprovados os ingressos de vigilantes e maqueiros de 3.ª classe.

O documento refere que devem ser admitidos somente os profissionais concorrentes nas categorias e lugares ocupacionais de técnicos superiores de 2.ª classe, técnicos médios de enfermagem de 3.ª classe, condutores de ambulâncias de 3.ª classe e secretários clínicos de 3.ª classe.

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