O Tribunal Constitucional anunciou esta segunda-feira, 3 de Outubro, a distribuição dos mandatos na futura Assembleia, onde a ADI dispõe de 30 deputados, garantindo uma maioria absoluta ao partido de Patrice Trovoada.
Mais de uma semana após as eleições legislativas em São Tomé e Príncipe e depois de uma espera que provocou alguma agitação social e política no país, o Tribunal Constitucional anunciou hoje a distribuição dos mandatos na futura Assembleia, onde a ADI dispõe de 30 deputados, com 36.212 votos, garantindo ao partido de Patrice Trovoada uma maioria absoluta.
Em entrevista à RFI, ainda antes do pronunciamento do Tribunal Constitucional, Patrice Trovoada reconheceu que os eleitores responderam ao seu apelo.
“Nós trabalhámos com esse objectivo da maioria absoluta. Eu assumi o risco político de dizer que, sem maioria absoluta, eu não seria primeiro-ministro e o eleitorado correspondeu e temos maioria absoluta e temos o nome do próximo primeiro-ministro.”
O líder da ADI prometeu que a sua prioridade é “olhar para o povo”, sublinhando que quer “diminuir o preço dos alimentos que compõem a cesta básica dos são-tomenses”.
Na nova configuração do Parlamento, o MLSTP/PSD, do actual primeiro-ministro, Jorge Bom Jesus, conquistou 25.287 votos, o que corresponde a 18 deputados.
A terceira força política, com cinco eleitos, será a coligação Movimento de Cidadãos Independentes – Partido Socialista / Partido de Unidade Nacional (MCIS-PS/PUN, mais conhecido como ‘Movimento de Caué’, após ter obtido 4.995 votos.
O Movimento Basta – que juntou o Partido da Convergência Democrática (PCD) e ex-membros da ADI, obteve um total de 6.788 votos, elegendo dois deputados.
Nos próximos, o chefe de Estado Carlos Vila Nova vai convocar o líder do ADI, Patrice Trovoada, para formar governo, o 18º executivo constitucional.
Esta segunda-feira ficou ainda maracda pela decisão do Tribunal Constitucional rejeitar uma coligação pós-eleitoral entre o movimento Basta e os partidos UDD e MDFM/UL para juntar o total de votos.
O Presidente do Tribunal, Pascoal Daio, concluiu que o pedido da coligação e aproveitamento de votos é ilegal e inconstitucional. “Qualquer tipo de coligação das candidaturas requeridas, não pode proceder a nenhum aproveitamento de votos de umas a favor de outras candidaturas por manifesta ilegalidade e inconstitucionalidade”, vincou o Presidente do Tribunal Constitucional.