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Segunda-feira, Novembro 25, 2024

Recurso: Defesa pede absolvição de Manuel Rabelais

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A defesa de Manuel Rabelais pediu, esta segunda-feira (3), ao Plenário do Tribunal Supremo, a absolvição do ex-director do Gabinete de Revitalização da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA).

O advogado João Gourgel solicitou ontem a absolvição do arguido Manuel Rabelais, condenado a 14 anos e seis meses de prisão pelos crimes de peculato sob a forma continuada e de branqueamento de capitais na gestão do extinto Gabinete de Revitalização da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA), com fundamento em ilegitimidade do Ministério Público para exercer a acção penal.

Nas alegações de recurso, apresentadas ontem ao Plenário do Tribunal Supremo, depois da manifestação de interposição de recurso com efeito suspensivo no dia da leitura do acórdão na Câmara Criminal do Tribunal Supremo, o mandatário de Manuel Rabelais sustentou que, no processo de arguição criminal que apura responsabilidades sobre um desfalque ao Estado para benefício próprio de 98.141.632 de euros (109.855.154 dólares), não houve ninguém das entidades privadas envolvidas (pessoas colectivas ou singulares) que tenha participado criminalmente contra Manuel Rabelais.

“Se alguém participasse criminalmente o arguido, queixando-se que não recebeu as divisas prometidas, depois de ter entregado valores em kwanzas, aí sim, em função dessa participação, o Ministério Público teria legitimidade para exercer a acção penal.

Isso não aconteceu”, disse, acrescentando que outra entidade que poderia ter feito isso era o Banco Nacional de Angola, a quem devia ter sido questionado se, depois de disponibilizar divisas, não recebeu o contra-valor em kwanzas do GRECIMA.

João Gourgel considerou ainda que no processo não há qualquer documento que prove os crimes de que foram acusados Manuel Rabelais e Gaspar Santos (co-arguido condenado a dez anos e seis meses no processo por envolvimento no esquema).

“Durante as audiências de discussão e de julgamento, não houve ou não foi produzida uma prova testemunhal, ou seja, não houve alguém que tenha declarado que os valores em causa tenham sido usados de forma ilícita ou tenha havido uma apropriação ilícita, para provar que todos aqueles dinheiros que foram depositados ou transferidos das contas do GRECIMA são dinheiros privados”, reforçou.

O advogado, que justificou o recurso interposto com o facto de não se sentir conformado com a decisão do colectivo de juízes, liderados por Daniel Modesto, tomada em primeira instância, disse esperar que o plenário (reunião do tribunal com todos os juízes conselheiros) vote a favor da absolvição de Manuel Rabelais, revogando a pena de prisão de 14 anos e seis meses estabelecida pela Câmara Criminal, que julgou o processo judicial em primeira instância em função do foro especial do arguido Manuel Rabelais, à data dos factos (2016-2017) secretário para a Comunicação Institucional e Imprensa do Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

“Estamos confiantes que isso possa acontecer porque, para que o Ministério Público pudesse exercer a acção penal tinha de haver no processo uma ordem de saque; até levámos ao processo uma ordem de saque de 2015, mas foi rejeitada com o fundamento de que não se referia ao período 2016 e 2017.

Foi o próprio defensor do Estado no processo quem pediu o indeferimento da junção ao processo desta ordem de saque”, sustentou, acrescentando que, sem ordem de saque, em 2016 e 2017, então não havia prova nenhuma da existência de dinheiros públicos nas contas do GRECIMA.

O Tribunal Supremo considerou, em acórdão no dia 13 de Abril, que Manuel António Rabelais e Hilário Gaspar Alemão Santos mostraram, diante do júri, um “desvalor” relativamente à prática dos actos que configuraram os crimes de peculato sob a forma continuada e branqueamento de capitais.

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