O recenseamento militar dos cidadãos nacionais do sexo masculino, nascidos entre os dias 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2003, começa segunda-feira (4), no território nacional e no exterior do país, determinou o Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria, por meio de um despacho.
O processo estende-se até ao dia 28 de Fevereiro. O secretário de Estado para a Defesa Nacional foi indicado para acompanhar e manter informado o ministro sobre o cumprimento do despacho.
Uma nota do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria esclarece que, no mesmo período, devem igualmente ser recenseados os cidadãos nascidos em 2002 que não tenham sido cadastrados no ano passado.
Os governos provinciais têm já o despacho do ministro da Defesa Nacional a orientar o início do processo. Paralelamente a este documento, os governos provinciais indicam, num outro despacho, datas e locais para o arranque do registo ao nível de cada província.
O procedimento acontece anualmente, de acordo com a Lei Geral do Serviço Militar, e tem sido organizado nas administrações municipais, comunais e distritais e no exterior através das embaixadas e serviços consulares.
O cadastramento permite determinar o controlo das reservas aceitáveis em recursos humanos mobilizáveis, facilitando a renovação regular e qualitativa dos efectivos das Forças Armadas Angolanas (FAA), conforme as necessidades da corporação.
A Constituição da República consagra a Defesa da Pátria como dever fundamental de todos os angolanos. O recenseamento militar tem como finalidade obter os dados de todos os cidadãos que atingem, em cada ano, a idade das obrigações militares, no quadro da Lei nº 1/93, de 26 de Março (Lei Geral do Serviço Militar).
O processo estende-se até ao dia 28 de Fevereiro. O secretário de Estado para a Defesa Nacional foi indicado para acompanhar e manter informado o ministro sobre o cumprimento do despacho.
Uma nota do Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria esclarece que, no mesmo período, devem igualmente ser recenseados os cidadãos nascidos em 2002 que não tenham sido cadastrados no ano passado.
Os governos provinciais têm já o despacho do ministro da Defesa Nacional a orientar o início do processo. Paralelamente a este documento, os governos provinciais indicam, num outro despacho, datas e locais para o arranque do registo ao nível de cada província.
O procedimento acontece anualmente, de acordo com a Lei Geral do Serviço Militar, e tem sido organizado nas administrações municipais, comunais e distritais e no exterior através das embaixadas e serviços consulares.
O cadastramento permite determinar o controlo das reservas aceitáveis em recursos humanos mobilizáveis, facilitando a renovação regular e qualitativa dos efectivos das Forças Armadas Angolanas (FAA), conforme as necessidades da corporação.
A Constituição da República consagra a Defesa da Pátria como dever fundamental de todos os angolanos. O recenseamento militar tem como finalidade obter os dados de todos os cidadãos que atingem, em cada ano, a idade das obrigações militares, no quadro da Lei nº 1/93, de 26 de Março (Lei Geral do Serviço Militar).