A UNITA considerou, ontem, em Luanda, que a Proposta de Revisão pontual da Constituição da República limita o papel fiscalizador da Assembleia Nacional.
Em conferência de imprensa realizada no Complexo Sovsmo, no município de Viana, o líder do Grupo Parlamentar da UNITA, Liberty Chiaka, disse que o Presidente da República, na Proposta, “vende a ideia de que vai ficar esclarecido o papel da Assembleia Nacional no âmbito da fiscalização do Executivo, quando, na verdade, a Proposta procura limitar a função deste órgão de soberania”.
Liberty Chiaka indicou que o partido discorda que a administração eleitoral independente seja parte da administração pública.
O chefe da bancada parlamentar da UNITA considerou ainda de “mera propaganda” a ideia do Executivo de retirar da Constituição o gradualismo como princípio para a institucionalização das autarquias locais.
A deputada Mihaela Weba, da mesma bancada, manifestou preocupação com o facto de o diploma considerar que o Conselho Superior da Magistratura Judicial, mesmo não sendo órgão de soberania, represente de modo colectivo o poder judicial.
Em relação à institucionalização das autarquias, a deputada defendeu que o exercício do poder constituinte em finais de legislatura não deve beliscar a boa governação e a lisura do processo eleitoral em curso.
De iniciativa do Presidente da República, a Proposta está em apreciação nas comissões de especialidade da Assembleia Nacional, depois da aprovação, na generalidade, na semana passada.
A Proposta de Lei de Revisão Pontual da Constituição prevê, entre outros aspectos, a clarificação do modelo de relacionamento entre o Titular do Poder Executivo e o Parlamento, em relação à fiscalização política e ao direito de voto dos angolanos residentes no estrangeiro.
A eliminação do gradualismo na Constituição, principal divergência entre o Executivo e os partidos da oposição sobre as primeiras eleições autárquicas, consta também da proposta.
O texto proposto à Assembleia Nacional pretende, igualmente, assegurar a afirmação do Banco Nacional de Angola como entidade independente e o estabelecimento de um período fixo para a realização das eleições gerais.