O Tribunal Central Criminal de Sintra condenou, na última sexta-feira, a três anos de prisão efetiva a mulher acusada de, em 2019, ter autorizado a mutilação genital da filha, então com um ano e meio de idade. Foi a primeira vez que o crime de mutilação genital feminina, criado em 2015, foi julgado em Portugal.
R.D., de 20 anos e residente na Amadora, terá consentido que a menina fosse cortada durante uma estadia de três meses na Guiné-Bissau, de onde é natural. Durante o julgamento, a jovem, também mutilada na infância, negou a prática do crime, detetado num centro de saúde da Amadora, pouco tempo após o regresso a Portugal.
A criança foi transportada à unidade de saúde pela própria mãe, que atribuiu a inflamação na zona genital da bebé a uma irritação causada pela fralda e pelo calor sentido na Guiné-Bissau. A tese, sublinhou o presidente do coletivo de juízes, foi contrariada pela perícia médico-legal, que concluiu que as “lesões” identificadas na menor “são compatíveis com a prática de mutilação genital feminina” e não “com uma infeção ou assadura da pele”.
Paulo Almeida Cunha recordou, ainda, que os peritos adiantaram que os ferimentos em causa duram, por norma, cerca de três semanas a sarar e que, três semanas antes da ida ao centro de saúde, a criança ainda se encontrava com a mão na Guiné-Bissau. O magistrado ressalvou que não ficou provado que tenha sido a arguida, à data com 19 anos, a efetuar o corte na zona vaginal da criança, mas sublinhou que deu o seu consentimento para tal.
Para o tribunal, R.D. deslocou-se ao seu país natal para que a sua filha fosse mutilada e, por isso, sustentou que o ato foi “premeditado”. E destacou que, como mãe, a mulher tinha o “dever de proteger e cuidar” da menina, tendo traído a sua confiança. O juiz lembrou igualmente, que, durante o julgamento, nunca mostrou “arrependimento” e “chegou ao ponto de negar a evidência científica” que sustentou a acusação.
O coletivo optou, assim, por não suspender a execução da pena, apesar de tal ser, por lei, possível. Almeida Cunha admitiu que a pena aplicada é também uma forma “proteger todas as outras crianças do sexo feminino”.
Defesa vai recorrer
Nas alegações finais do julgamento, a 17 de dezembro de 2020, o Ministério Público apelara a que existisse “tolerância zero” à mutilação genital feminina e que a arguida fosse punida com prisão efetiva, sem precisar a duração da pena. Já o advogado de R.D., Jorge Gomes da Silva, defendera que, mesmo que o crime tivesse acontecido, o facto de ser julgada seria suficiente para a sua cliente não reincidir.
Esta sexta-feira, o mandatário mostrou-se “surpreendido” com a decisão do tribunal, que disse ir “no sentido de dissuadir” que práticas similares aconteçam no futuro.
“É uma rapariga mãe solteira, luta por aquela criança, tem a ajuda da avó da criança. Vamos pegar numa jovem de 20 anos e mandá-la para a cadeia só para mostrar ao mundo, a Portugal, que agora há uma nova decisão, uma decisão que põe um fim a essas práticas? Acho que é injusto”, sustentou, à saída do tribunal, Gomes da Silva.
O advogado vai, por isso, recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa da decisão do Tribunal Central Criminal de Sintra, para tentar que a pena seja, pelo menos, suspensa. O crime de mutilação genital feminina é punível com pena entre dois e dez anos. Só penas até cinco podem ser suspensas na sua execução, mediante o cumprimento, ou não, de outras condições. A jovem vai aguardar o desenrolar do processo em liberdade.
Marcas para a vida
Em 2019, a Organização Mundial de Saúde (OMS) estimou que, até 2030, exista em todo mundo 68 milhões potenciais vítimas de mutilação genital feminina. Atualmente, serão cerca de 200 milhões, das quais sete mil residirão em Portugal há mais de uma década e meia. Entre 2014 e fevereiro de 2020, as autoridades nacionais registaram 394 casos, a maioria praticados no passado e fora de Portugal.
A prática da mutilação genital feminina, frequentemente considerada um rito de iniciação, varia de país de país. Na Guiné-Bissau é crime desde 2011, quatro anos de ter sido instituída, como crime autónomo, no Código Penal português. O ato é ilícito apenas quando não existem razões médicas para ser praticado.
No caso agora julgado, a perícia médico-legal classificou como de tipo IV a mutilação de que a menina de um ano e meio foi alvo. O grau é o menos grave e inclui, segundo a OMS, a “punção/picada, perfuração, incisão/corte, escarificação [produção de cicatrizes] e cauterização [queima]” sobre órgãos genitais femininos. Alteração da “sensibilidade” e “ausência do próprio orgasmo” são algumas das consequências que a criança terá, segundo os peritos, a longo prazo.