Através de um decreto, o Presidente da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló, anunciou que vai liderar um processo da revisão da Constituição do país. A medida não caiu bem junto da classe jurídica. Uns dizem ser uma clara usurpação de competências exclusivas do parlamento.
O Presidente Umaro Sissoco Embaló diz que vai instituir uma equipa de cinco pessoas, para dentro de 90 dias iniciar o processo de revisão da Constituição do país.
A posição está a merecer um aceso debate entre a classe jurídica.
Uns dizem que o Presidente não tem competências para liderar qualquer processo de revisão constitucional e outros dizem que está a atuar dentro da lei guineense.
Nelson Moreira, advogado e dirigente do partido Madem diz que o Presidente da República pode criar uma comissão técnica para lhe propor um diagnóstico sobre aqueles articulados que são focos de tensão na interpretação da Constituição.
Ou seja, seria um trabalho prévio de Umaro Sissoco Embaló para no momento oportuno ser apresentado aos deputados em sede de revisão constitucional.
Outros dois advogados, o professor Fodé Mané e o activista Sana Canté têm entendimentos contrários à Nelson Moreira.
Fodé Mané e Sana Canté são de opiniões de que em nenhum momento o Presidente da Guiné-Bissau pode propor qualquer comissão eventual ou não para a revisão constitucional.
Que isso é uma competência exclusiva dos deputados e que qualquer revisão do texto constitucional requer a votação favorável de pelo menos 63 dos 102 deputados ao parlamento.
Fodé Mané, que é professor na Faculdade de Direito de Bissau, diz que Umaro Sissoco Embaló está a usurpar as competências do parlamento.