Passou a ser normal o aumento de preços dos produtos de forma desordenada e sem controlo no mercado de consumo, sendo que, até alimentos da primeira necessidade, como o pão, são alvos dessa subida, muitas vezes, sem aviso prévio aos consumidores. Essa situação, segundo constatação da Associação Angolana de Ajuda ao Consumidor (AAAC), tem condicionado a vida dos consumidores que, em função da situação sócio-económica do País, aumenta a perda do poder de compra de muitas famílias angolanas.
A AAAC tem acompanhado com bastante preocupação esta situação, sobretudo, a existência de padarias cujos preços fogem da realidade dos preços vigiados, sendo que, cada uma pratica o preço a seu bel-prazer prejudicando o consumidor final.
Por este facto, essa Associação de defesa do consumidor traz ao domínio público algumas medidas de resolução deste casos a luz da Lei 15/03 de 22 de Julho – Lei de Defesa do Consumidor (LDC).
Embora muitas vezes a problemática dos preços e a qualidade dos produtos expostos no mercado do consumo, sobretudo o pão, consubstanciam na falta de políticas e mecanismos de fiscalização e unificação dos preços dos produtos da cesta básica tais como:
– Fiscalização dos órgãos competentes no mercado de consumo;
– Unificação dos preços.
Com a globalização, o consumidor passou a ter no seu leque de preferências, uma gama de ofertas com elevadas facilidades. Por um lado, encontramos o fornecedor desejoso de satisfazer as necessidades desse consumidor, por outro lado, o consumidor assume o papel de necessitado. Portanto, a falta de protecção ao consumidor leva, muitas vezes, o fornecedor a proceder as tarifas que apenas o beneficia deixando no prejuízo o consumidor.
O mercado de consumo passou por uma demanda de depreciação do preço do pão, sobretudo, a sua qualidade, composição e peso levando deste modo, o consumidor a consumir, na maior parte das vezes, produtos de má qualidade expostos no mercado de consumo.
A Lei prevê que o consumidor tenha direito a ser protegido pelos bens e serviços colocados no mercado de consumo, sobre os riscos de saúde e eventuais prejuízos que esses bens acarretam para a saúde do consumidor (art. 6º da LDC).
Portanto, a defesa dos interesses e direito dos consumidores, pode ser exercida em juízo colectivo ou individual cabendo ao Estado e órgãos da administração pública a fiscalização dos produtos colocados no mercado.
Os organismos das administrações públicas intervêm na protecção dos direitos dos consumidores e controlam a produção, industrialização, distribuição dos bens e serviços e o mercado de consumo (art. 25 da LDC).
Caso sinta o seu direito de consumidor violado não hesite, denuncie ligando para a Associação Angolana de Ajuda ao Consumidor (AAAC), por via do terminal 923 762 407 ou 942 814 013 que a legalidade será reposta.