A Procuradoria-Geral da República (PGR) esclarece que a não utilização de máscara facial ou o seu uso incorrecto, bem como a violação da cerca sanitária, da quarentena, do isolamento domiciliar “não constituem crime, nem contravenção, mas antes transgressão administrativa punível com multa não convertível em prisão, não sendo por isso admissível a detenção ou encaminhamento do transgressor à esquadra ou ao tribunal para julgamento sumário”.
Num parecer interno que distribuiu por vários órgãos do ministério do Interior no âmbito da fiscalização da legalidade da aplicação de pena de prisão ou o encaminhamento para a esquadra de quem não usar máscara na via pública, a PGR reforça que, no caso das transgressões administrativas, as autoridades policiais devem apenas “lavrar o auto de notícia”, tendo o transgressor 30 dias para pagar voluntariamente a multa.
“Tendo tomado conhecimento de que os transgressores, muitas das vezes referenciados como “detido” são conduzidos às esquadras policiais para a partir dali pagarem a multa, por intermédio de seus familiares”, lê-se na nota assinada pelo procurador Hélder Pitta Grós onde é solicitado aos órgãos do ministério do Interior que informem as autoridades policiais acerca dos procedimentos que devem observar para estabelecerem a ordem pública em caso de transgressão.
Desde o início da pandemia foram contabilizadas várias mortes às mãos da Polícia Nacional, pelo não uso de máscara facial, sendo a de Sílvio Dala, médico de 35 anos morto numa esquadra da polícia a 01 de Setembro, em circunstâncias suspeitas e envolta em forte polémica, a mais mediática, gerando fortes protestos para repudiar a violência policial, especialmente na repressão em contexto de pandemia.