O novo Código Penal angolano, que agravou as penas para os crimes cometidos no exercício de funções públicas, está a dividir opiniões de políticos e analistas em Angola.
A versão definitiva do diploma, que foi aprovada esta quarta-feira pelos deputados à Assembleia Nacional, determina que o funcionário público com cargo político, que cometa o crime de peculato, cuja moldura penal vai até 14 anos, pode ver a sua pena agravada até um terço nos seus limites mínimos e máximos.
A alteração da lei foi feita a pedido do Presidente da República, João Lourenço que havia solicitado a reapreciação de artigos específicos relacionados com os crimes de corrupção, de peculato e contra o ambiente.
Para o jurista, Lindo Bernardo Tito ,o aumento das penas não é suficiente para prevenir os chamados crimes de colarinho branco.
O também deputado independente ,absteve-se da aprovação do diploma por considerar que as penas para os crimes de corrupção e de peculato, defendidos pelo actual executivo, deviam ser incorporadas “num diploma especial aplicável às circunstâncias políticas actuais ” e não numa lei geral .
Entretanto, o advogado Luís de Nascimento entende que o agravamento das penas vai desencorajar o cometimento de crimes por parte dos servidores públicos embora considere que “a legislação não vai resolver todos os problemas”.
Também o deputado da CASA-CE, Alexandre André, defendeu que a lei só será aplicada quando houver “tribunais independentes , a separação de poderes e interdependência funcional”.
A Lei que foi aprovada com 164 votos a favor, nenhum contra e duas abstenções prevê o agravamento da pena por recebimento indevido de vantagens de um a cinco anos de prisão enquanto que a corrupção activa de funcionário pode ser punida com a moldura que vai até dois anos de prisão .
Foram ainda alteradas as molduras para três a sete anos e para três a 10 anos de prisão, em função da gravidade do crime de corrupção activa de funcionário.
Relativamente ao crime de corrupção passiva de funcionário , foram agravadas as molduras para até dois anos e multa correspondente até 240 dias, elevação do limite máximo para até três anos e multa para 360 dias, assim como de três a sete anos de prisão e de três a 10 anos.
Para a corrupção activa de magistrado ou árbitro, a lei prevê o agravamento do limite máximo da moldura penal para até cinco anos de prisão e a eliminação da pena de multa alternativa correspondente, a elevação do limite máximo para sete anos e do limite máximo da moldura penal para 12 anos.
Sobre o peculato as penas vão de um a cinco anos, se o valor da coisa apropriada não for elevado, três a 10 anos se o valor for elevado, e cinco a 14 anos de prisão, caso o valor seja consideravelmente elevado.
Em relação aos crimes ambientais, os parlamentares aprovaram o agravamento da moldura penal de um a cinco anos de prisão e a eliminação da multa alternativa, por ultrapassar o limite de 360 dias de multa definido na parte geral.
A deputada da UNITA, Arlete Chimbinda, disse que o seu partido votou a favor por entender ser um importante instrumento para prevenção e combate a corrupção.
Já o presidente da bancada parlamentar do MPLA, Américo Cuononoca, referiu que a luta para a moralização da sociedade tem como fim último a construção de uma sociedade de paz, justiça e progresso social, com resgate e ascensão dos valores da honestidade no exercício das funções públicas e no compromisso nacional com a prevenção e combate a corrupção a todos os níveis.