Todos os anos, a UNESCO, Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, emite uma declaração por ocasião da celebração do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa (03 de Maio) e nesta data revela um lema. O deste ano é “A Informação como um bem comum”.
Acontece que daqui há dois ou três dias, ninguém mais se lembrará dos termos da declaração, a começar pelos governos, particularmente a maioria dos governos africanos, mas que (pese embora), merece ser recordada (tradução livre do espanhol para português): “O tema deste ano, a informação como bem comum sublinha a importância, indiscutível, de se dispor de uma informação verificada e fiável“…Mais adiante: “A pandemia pôs em relevo a importância de uma informação fiável“. Ainda num outro trecho: “o jornalismo independente é que nos ajudou a dar sentido a esta crise.”
A crise (bem entendido) despoletada pela pandemia do coronavirus.
E, por sua vez, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU, sigla em português), em mensagem de vídeo “pediu uma reflexão e renovação dos esforços para proteger a liberdade de imprensa, para que a informação continue a ser um bem público para todos que salva vidas” e é não só. Palavras, o vento as leva.
As declarações anuais da UNESCO sobre a liberdade de imprensa são apreciáveis, do ponto de vista retórico, e inúteis, para efeitos práticos.
Devia haver consequências para os Estados que não respeitam a liberdade de imprensa e essa suspensão poderia estender-se desde a censura verbal, escrita e, por fim, a suspensão do assento na UNESCO.
O mundo tem a sensação que alguns organismos da ONU continuam a ser organismos inertes; sorvedores de recursos dos cidadãos dos Estados membros.
Desde logo, os governos da região austral pisotearam a Declaração de Windhoek, quando quiseram, e não houve consequências para os seus actos.
Depois, tornou-se fastidioso repisar o mesmo tema, ano após ano, e até porque a Declaração de Windhoek nasceu mesmo aqui ao lado e nem isso inspira o governo angolano a adoptar medidas de incentivo à liberdade de imprensa.
Ademais, a constituição inscreve no capítulo dos direitos fundamentais (tutelados pelos cidadãos…): “É garantida a liberdade de imprensa, não podendo estar sujeita a qualquer censura prévia, nomeadamente, de natureza política, ideológica ou artística”. (CRA, número 1 do artigo 44.)
E reforça: “O Estado assegura o pluralismo de expressão (…) e a diversidade editorial dos meios de comunicação.“( CRA, número 2 do mesmo artigo 44.)
São garantias de valor reforçado e a constituição (como se vê e lê) é eloquente a respeito da liberdade de imprensa e sobre o papel do Estado na prossecução deste objetivo.
Isto numa altura em que verificaram-se atitudes extravagantes do poder político, contrários à liberdade de imprensa, quais sejam:
– Suspensão da ZAP Viva, Vida TV e Record TV África;
– Afastamento, sem justificação pública, do sociólogo Laurindo Vieira da “Revista da TV Zimbo”;
– Afastamento, sem fundamentação, do jovem jornalista Israel Campos do programa “Viva a Noite”, após ler uma peça de autoria do cronista e contista Mwene Vunongue.
E este acervo de violações efectivas da liberdade de imprensa por parte do poder político prossegue sem fim à vista.