Os operadores marítimos estrangeiros ou seus agentes de navegação estão, doravante, obrigados a pagar em divisas as despesas de escala aos prestadores de serviços portuários do país, segundo um Aviso do Banco Nacional de Angola de 24 de Março a orientar que se observe este procedimento.
Para o efeito, clarifica o banco central, os prestadores de serviços portuários devem emitir as facturas aos operadores marítimos pelas despesas de escala unicamente em moeda estrangeira. Ou seja, sempre que uma embarcação estrangeira estiver obrigada a liquidar serviços no país, deverá fazê-lo em divisas (dólares ou euros).
Estes pagamentos devidos aos prestadores de serviços portuários pelos operadores marítimos devem ser liquidados através de transferência bancária em moeda estrangeira para uma conta bancária domiciliada no país.
Agentes de navegação
Segundo o BNA, os agentes de navegação devem manter contas em moeda estrangeira em bancos comerciais do país, para o recebimento das transferências dos operadores marítimos que representam e para o pagamento das despesas dessas entidades devidas aos prestadores de serviços portuários, em moeda estrangeira. Esclarece ainda que todos os serviços contratados ou bens adquiridos pelos agentes de navegação a entidades residentes cambiais, com excepção dos prestadores de serviços portuários, devem ser pagos em moeda nacional.
“Os prestadores de serviços portuários devem manter contas em moeda estrangeira em Bancos Comerciais domiciliados no País, para o recebimento das transferências dos operadores marítimos ou dos agentes de navegação. Os agentes de navegação e os prestadores de serviços portuários podem utilizar os saldos em moeda estrangeira nas suas contas domiciliadas no país, nos termos da regulamentação cambial vigente para operações de mercadorias, invisíveis correntes e capitais”, lê-se.