Pedido de suspensão da militância do ex-presidente do BD foi uma instrução da direcção, como forma de cumprimento de uma exigência legal. Apesar disso, sublinha-se que possível regresso de Justino Pinto de Andrade ao partido terá de obedecer a critérios rigorosos previstos internamente.
O antigo presidente e co-fundador do Bloco Democrático (BD) suspendeu a sua militância no partido, para constar da lista de deputados da União para Independência Total de Angola (UNITA), entregue ao Tribunal Constitucional (TC) na passada terça-feira, 21.
A suspensão da militância de Justino Pinto de Andrade do BD resulta de uma indicação feita pela própria direcção do partido, liderada por Filomeno Vieira Lopes, como cumprimento de uma disposição legal, face à predisposição de Justino Pinto de Andrade em constar da lista da UNITA, que procura concorrer às eleições gerais de 24 de Agosto próximo.
O artigo 22.º da Lei dos Partidos Políticos determina que “ninguém pode estar inscrito, simultaneamente, em mais de um partido nem subscrever o pedido de inscrição de um partido, enquanto estiver filiado noutro”. E mais claramente sobre o facto em concreto, a alínea g, do artigo 27.º, obriga o cancelamento da militância em determinado partido ao quadro que apresente “candidatura ao exercício de cargo político no Estado por parte de outro”.