Com o chamado “Caso Lussaty” a chegar ao fim, juristas debatem sobre o que vai acontecer aos milhões de dólares e euros apreendidos e que o governo alega terem sido desviados do estado através de esquemas falsos de folhas de salários de batalhões que não existiam.
Em causa o testemunho de conhecidas figuras politico-militares, como os Generais “Kopelipa” e Eusébio de Brito Teixeira, que disseram que o dinheiro apreendido não podia ter saído da Casa Militar e negaram também ter recebido pagamentos de listas falsas de pagamentos.
O Ministério Público (MP) pediu a condenação dos 49 réus no “caso Lussaty”, que tem à cabeça o Major Pedro Lussaty, antigo tesoureiro da banda musical da Casa Militar da Presidência da República, mas a defesa pediu a sua absolvição.
O jurista Manuel Pinheiro entende que os generais arrolados no processo não estavam em condições para declararem como testemunhas e que querendo ou não o dinheiro em posse dos arguidos é pertença do estado.
“Os generais que foram arrolados no processo não estavam em condições de serem testemunha porque eles fazem parte do processo, mas o dinheiro é de quem? É do estado e o estado não é só a casa militar, e os seus pronunciamentos para mim não são relevantes”, disse.
Uma posição contrária pelo jurista é adoptada por Albano Pedro que entende que com os pronunciamentos dos gestores da casa de segurança o debate de quem é o dinheiro cai em saco roto.
“Se não existirem provas materiais que provem que de facto eles extraíram do cofre de estado então teremos de partir do princípio que estes dinheiros não são dinheiros públicos então nem sequer o tribunal nem o Ministério Público pode dizer de quem é o dinheiro”, disse.
Pedro diz que os arguidos devem ser absolvidos e o Ministério Público ter maior cuidado na instrução de processos desta natureza.
“Esses dinheiros se efectivamente não saíram do cofre de estado embora não se pode provar de onde saíram, é preciso que o Ministério Público, numa nova investigação, faça um trabalho mais aturado, fazer um trabalho de auditoria e formular um novo processo, porque não se pode ser condenado duas vezes pelo mesmo processo segundo regras do direito” disse.