Proposta de juízes defende “punição mais eficaz do ato de ocultação intencional de riqueza adquirida” no exercício dos cargos públicos independentemente da fonte de aquisição.
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) entregou aos grupos parlamentares uma proposta de alteração à lei com vista a uma “punição mais eficaz” de titulares de funções públicas, em caso de ocultação intencional de riqueza.
No preâmbulo da proposta, a que a agência Lusa teve acesso, a ASJP refere que o objetivo é uma “punição mais eficaz do ato de ocultação intencional de riqueza adquirida no período correspondente ao exercício dos cargos previstos na LOD [Lei de Obrigações Declarativas], independentemente da licitude da sua fonte de aquisição”, através da alteração de normas da referida lei que, desde 2019, abrange os magistrados judiciais.
“Os comportamentos potencialmente corruptivos relacionados com o exercício de altas funções públicas, independentemente da sua tipificação penal, apresentam, em abstrato, um denominador comum: aquisição e ocultação de património incongruente com os rendimentos conhecidos no período coincidente com o exercício das funções”, lê-se no projeto.
Por outro lado, sublinha a associação, há dificuldades de investigar e provar a prática da corrupção e crimes conexos no exercício de altas funções públicas, sendo reduzido o número de casos investigados e punidos, quando comparado com a perceção existente sobre a dimensão do fenómeno.
A proposta da ASJP abandona os conceitos de “enriquecimento ilícito”, “enriquecimento injustificado” e “enriquecimento incongruente”, e vai no sentido de reforçar a proteção da transparência no exercício dessas funções, através do aperfeiçoamento “dos mecanismos previstos na LOD de declaração da situação patrimonial dos titulares de altas funções públicas e de responsabilização criminal em caso de incumprimento”.
“Não resulta de uma qualquer intenção deslocada, imprópria e populista de justicialismo penal ou de uma cruzada moral contra os políticos. É uma proposta apresentada pela associação que representa os juízes e destinada, também, ao controlo do exercício, pelos mesmos, das funções judiciais”, garante a ASJP.
Para a estrutura sindical, caso se insista na afirmação de que não são necessárias mais leis, mas mais meios e eficácia, continuarão a repetir-se “casos de exibição imoral de património incongruente e não declarado, por pessoas que exerceram altas funções públicas, sem que se chegue a descobrir a fonte desse enriquecimento, e daqui a 30 anos a sociedade estará exatamente na mesma, a discutir a milésima estratégia anticorrupção e a necessidade de apostar no reforço dos meios”.
Na lei atual o titular pode declarar um aumento patrimonial superior a 50 salários mínimos mensais — por exemplo, a aquisição da propriedade de um bem ou a liquidação de um empréstimo bancário — sem ter de explicar a sua proveniência o que não assegura a fiscalização da aquisição de riqueza no exercício de funções públicas.
A LOD também não obriga os sujeitos a declararem vantagens patrimoniais futuras cuja promessa de aquisição ocorra no período do exercício do cargo e isso significa, em tese, que “o titular pode hoje receber no seu exercício uma promessa de vantagem económica futura, de um terceiro com quem se relacionou nessa função, sem que tenha de a declarar ou possa ser sancionado por não fazer essa declaração”.
Após este diagnóstico, a ASJP solicita à Assembleia da República que equacione algumas alterações à LOD, nomeadamente a introdução da descrição de promessas de vantagens patrimoniais futuras que possam alterar os valores declarados, num montante superior a 50 salários mínimos mensais recebidas entre a data de início do exercício das funções e os três anos após o seu termo.
É também proposto que, nas declarações, conste a indicação dos factos geradores das alterações que deram origem ao aumento dos rendimentos ou do ativo patrimonial, à redução do passivo ou à promessa de vantagens patrimoniais futuras. Os juízes defendem ainda um agravamento das penas para o incumprimento, de 1 a 5 anos de prisão, moldura penal igual à dos crimes de falsificação de documentos por funcionários no exercício de funções.