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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

Juiz que absolveu PMs acusados de estupro em viatura é amigo do advogado de defesa

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Juiz militar que absolveu PMs em caso de estupro é amigo do advogado de um dos réus

PMs teriam estuprado vítima quando davam “carona” a ela, dentro da viatura

Juiz Ronaldo Roth e advogado José Miguel têm fotos juntos, abraçados, em redes sociais e trabalham juntos

O juiz Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, foi o responsável por absolver os policiais militares acusados de estuprarem uma jovem de 19 anos dentro de uma viatura, em 2019. Ele é, também amigo de José Miguel, advogado responsável pela defesa de um dos PMs envolvidos no caso. A relação entre eles foi revelada pelo portal G1.

O caso aconteceu em Praia Grande, há dois anos, quando a vítima tinha 19 anos. Ela relatou que tentou ser assaltada e, por isso, procurou os agentes. Eles ofereceram uma carona para a jovem ir até a rodoviária e, quando ela estava no carro, teria sido estuprada por eles.

Recentemente, ambos foram absolvidos pelo juiz Ronaldo Roth. O argumento foi que a vítima “nada fez para se ver livre da situação” e “não resistiu ao sexo”.

Segundo o G1, o Ministério Público do estado de São Paulo recebeu uma denúncia relatando a relação entre o juiz e o advogado de um dos réus. Eles teriam uma relação íntima de amizade, o que poderia levar a uma suspeição do magistrado no processo.

Roth e José Miguel têm fotos juntos nas redes sociais mostrando que os dois se encontram em restaurantes e também posando abraçados. Além disso, eles trabalham juntos na Escola de Direito Militar de São Paulo.

O G1 tentou entrar em contato com Roth e José Miguel, mas nenhum deles respondeu. Segundo o Código de Processo Civil, caso o juiz seja amigo do advogado das partes, deve se declarar impedido. Já o Código de Processo Militar diz que o juiz deve se considerar impedido apenas se for amigo de uma das partes: “o juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: a) se for amigo íntimo ou inimigo de qualquer delas”, diz o texto.

Ao portal, a Justiça Militar afirmou que o magistrado não pode se manifestar sobre o assunto, por questões legais.

Decisão de Roth
A Justiça Militar de São Paulo inocentou os dois policiais militares acusados de estuprarem uma jovem de 19 anos em Praia Grande, no litoral do estado. O episódio aconteceu em 2019, dentro de uma viatura da PM. As informações são do G1.

A vítima alegou que foi obrigada a fazer sexo vaginal e oral em um dos agentes durante o deslocamento do veículo. O juiz militar Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, entendeu que houve o ato sexual, mas considerou que foi consensual.

Roth absolveu o PM que estava na direção do veículo. Já o outro, que estava no banco traseiro junto com a garota, foi condenado por infringir o artigo 235 do Código Penal Militar, que trata de “libidinagem ou pederastia em ambiente militar”, mas sequer será preso.

A reportagem do G1 teve acesso à decisão do juiz, que está em segredo de Justiça. Nela, Roth afirma que a vítima “nada fez para se ver livre da situação” e “não reagiu”. “Não houve nenhuma violência ou ameaça”, escreveu. “A vítima poderia sim resistir à prática do ato libidinoso, mas não o fez.”

A corregedoria há havia pedido a expulsão dos dois PMs envolvidos, ainda em 2019. “A conclusão administrativa foi pela expulsão dos dois policiais. É uma decisão importante, pois a corregedoria agiu com rigor e rapidez diante de um crime bárbaro. Está de parabéns a capitã que presidiu [o inquérito]”, informou o ouvidor da corporação ao G1, após quase um mês de investigação.

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