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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

Inspectores do SEF condenados a 9 e 7 anos de prisão

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FONTE:R7

Os três inspetores do SEF foram condenados pelo crime de ofensa à integridade física grave qualificada, agravada pela morte. Tribunal decidiu também extrair certidão para ser investigado o comportamento de vigilantes e inspetores com funções de coordenação.

O Tribunal Criminal de Lisboa condenou os inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteira (SEF) Duarte Laja e Luís Silva a nove anos de prisão e Bruno Sousa a sete anos de prisão, pelo crime, praticado em co-autoria, de ofensa a integridade física grave qualificada, agravada pelo resultado – a morte do cidadão ucraniano Ihor Homenyuk em 12 de março de 2020.

O tribunal não deu como provada a acusação de homicídio qualificado, assim como a acusação de posse de arma ilegal (bastão extensível), de que eram acusados os dois primeiros réus. O juiz, Rui Coelho, salientou na leitura do acórdão, segundo a Lusa, que “a morte de Ihor Homeniuk foi consequência direta da conduta dos arguidos e que tinham o dever de agir de forma diferente”.

O juiz frisou também: “Todos aqueles que acharam por bem controlar Ihor amarrando-o como uma embalagem, todos aqueles com funções de chefia, por tudo isto adiante se extrai certidão do presente acórdão para investigação dos vigilantes do turno da noite, dos vigilantes do turno do dia, dos inspetores que nada fizeram para o assistir, dos inspetores do SEF com coordenação e chefia que deram ordem e que não cuidaram de saber”.

Segundo o Público(link is external), o juiz considerou que os três inspetores provocaram lesões traumáticas que, em conjunto com a posição em que o deixaram algemado, provocou a asfixia mecânica e a morte do cidadão ucraniano Ihor Homeniuk.

O juiz sublinhou que os inspetores sabiam, por formação, que a forma como colocaram as algemas causariam dores físicas, psicológicas e dificuldades respiratórias a Homeniuk e fizeram-no com o objetivo de o sujeitar àquele tratamento desumano.

A procuradora do Ministério Público Leonor Machado, que acompanhou o julgamento, retirou a acusação de homicído de Homeniuk e substituiu-a por ofensas à integridade física grave qualificada, porque considerou que não ficou provada em julgamento a intenção de os inspetores matarem o cidadão ucraniano.

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