A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) adoptou no passado dia 28 de Janeiro do ano em curso, a decisão de não oposição da operação de concentração entre as empresas Griner Engenharia, S.A e a Sacyr Somague Angola, S.A
O documento da Autoridade Reguladora da Concorrência a que o Jornal de Angola teve acesso, assegura que o Conselho de Administração deliberou, por unanimidade, não se opor à operação de concentração das empresas.
Trata-se da Griner Engenharia, S.A, sociedade constituída de acordo com o direito angolano, e as empresas Sacyr Somague Angola, S.A., e Sacyr Somague, S.A., – Sucursal em Angola, sociedades constituídas à luz do direito angolano, detidas pela Sacyr Somague, sociedade constituída de acordo com o direito da República de Portugal, nos termos da alínea b) do artigo 41º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é susceptível de criar entraves significativos à concorrência efectiva, dentro dos mercados relevantes identificados.
O referido projecto de concentração de empresas, notificado à ARC, no passado dia 6 de Novembro de 2020, sustenta a nota, consiste na aquisição, pela Griner Engenharia, S.A., do controlo exclusivo do capital social e direitos de voto da Sacyr Somague An-gola, S.A., bem como da totalidade dos activos e passivos da Sacyr Somague, S.A., – Sucursal em Angola.
O documento realça que esta operação de concentração foi previamente notificada à ARC, em cumprimento do disposto no artigo 17º da Lei da Concorrência conjugado com o artigo 10º do respectivo Regulamento, no que concerne aos critérios de volume de negócios e quota de mercado para aferir a obrigatoriedade de notificação.