MAPTSS apresenta Lei de Base da Função Pública com algumas novidades, o debate prossegue para uma proposta que terá de ser debatida e aprovada na Assembleia Nacional
O Governo pretende reduzir o tempo de trabalho dos actuais oito para sete horas, alargar o limite de idade para ingresso na Função Pública para 45 anos, ao contrário dos actuais 35 – um dos requisitos que tem condicionado a ingressão de quadros na administração pública -, mas os funcionários querem compatibilidade salarial entre a chefia e os técnicos de diferentes departamentos.
Outra novidade é a extensão do tempo de licença de paternidade de cinco dias, contra os actuais dois dias previstos, bem como a introdução do teletrabalho na função pública, avançou esta sexta-feira, 26, em Luanda, o secretário do Presidente da República para Reforma do Estado, Pedro Raimundo.
Na apresentação da sessão de auscultação pública sobre a proposta de Lei de Base da Função Pública, organizado pelo Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), o responsável explicou que o diploma também prevê a eliminação do mecanismo de transição automática do pessoal contratado em concurso público para o quadro definitivo.
Em relação as transferências de quadros, para outros sectores ou departamentos ministeriais, a proposta de Lei apresentada, prevê, dentre outros pontos, que o acto carece do conhecimento do funcionário, a fim de se evitar o uso abusivo dos gestores públicos, como acontece actualmente.
O académico Albino Pakisi, disse ao Expansão que na administração pública há muita anarquia. “No Estado condiciona a transferência do funcionário a sua própria aceitação, para que o funcionalismo público possa ser eficiente. Um dos problemas que temos é a questão da produtividade, precisa-se de eficiência para acabarmos com as filas e bichas, para que o funcionário possa sentir que está num espaço e que não vai ser mudado constantemente quando vem um chefe diferente. Tem que haver estabilidade na função pública”, destacou o docente universitário.
Em relação a componente remuneratória, Pakisi clarificou que é preciso ter a base do salário na conformidade ética. “Não pode um chefe ter um salário de 500 mil Kz e o técnico de base ganhar 35 mil Kz. O chefe não existe sem o seu subordinado. Aliás, se o chefe apresenta bons resultados, é porque na retaguarda faz bem o trabalho, partilhou.
A dupla efectividade é outra questão levantada pelo professor, e explicou que o funcionário não deve ganhar do Estado duas vezes como acontece com alguns juízes que são também professores nas universidades públicas. Ou seja, dois empregos e o mesmo patrão.
Já os funcionários públicos e organizações sindicais, presentes no fórum, reivindicam a atribuição de seguro de saúde e melhore condições laborais, a revisão dos aspectos ligados a progressão de carreira e a questão disciplinar.
A metodologia de progressão e a avaliação do desempenho de qualquer funcionário público, foram, dentre outros aspectos, analisados no encontro.
O documento sustenta a promoção automática aos funcionários públicos que tenham evoluído nos seus níveis académicos e realça a compatibilidade na actividade docente no funcionalismo pública como no privado.
Outro ponto dos 113º artigos previstos no instrumento jurídico, são a acumulação de funções nos cargos públicos, sendo que a proposta estabelece a acumulação por um período de seis meses.
O documento prevê igualmente a eliminação da figura de despromoção de carreira do funcionário, como acontece actualmente. Em relação as férias, os funcionários poderão gozar de férias parceladas, num limite não superior a duas vezes.
Os direitos dos funcionários públicos, numa altura em que também se prevê a redução do período probatório para o ingresso de quadros, de cinco para um ano.