O Governo fixou a tabela de preços das habitações das centralidades construídas com fundos públicos. As rendas passam a ser depositadas na Conta Única do Tesouro (CUT), através da referência Única do Tesouro Nacional.
Esta é uma medida conjunta dos ministérios das Finanças e das Obras Públicas e Ordenamento do Território, publicada em Diário da República, que põe m aos depósitos em contas bancárias do Fundo de Fomento Habitacional(FFH), domiciliadas em bancos como o BAI e o BCI.
A decisão vem expressa num decreto conjunto, de 24 de Dezembro, e xa a tabela de preços de venda das habitações construídas com fundos públicos em diversas regiões do país, sobretudo onde o Executivo não chegou a definir preços. “A habitação e a qualidade de vida constituem direitos fundamentais consagrados na Constituição da República de Angola,razão pela qual o Estado fomenta, apoia e salvaguarda o direito dos cidadãos à habitação condigna, adequada e a preço acessível”, lê-se no decreto.
A regra é aplicada a contratos a celebrar a partir da publicação do diploma e os mesmo são sujeitos a actualização. Nos casos em que a habitação é adquirida na modalidade resolúvel, o prazo de pagamento é de até 30 anos, ou seja, 360 meses de maturidade (prestações).
O preço inclui a taxa de juro sobre a parcela financeira de 3%, o que eleva o preço fixado na tabela. A tabela de preços varia entre os 4,9 milhões de kwanzas para a tipologia T3, sem elevadores, na centralidade do Capari, e os 23 milhões, neste caso para as T4, na Centralidade Vida Pacica.
Num conjunto de 22 centralidades com imóveis de tipologias diversas,residências térreas e duplex, muitas delas recém-concluídas, a lista não inclui as centralidades do Kilamba e Sequele, pelo facto de estarem já todas ocupadas, ou vendidas por via da renda resolúvel e algumas a pronto pagamento.