Presidente da Mesa da assembleia-geral explica que indeferiu a proposta dos associados e aconselhou-os a juntarem a prova da existência da decisão judicial, com trânsito em julgado que tenha anulado o processo eleitoral.
O presidente da mesa da assembleia-geral da Federação Angolana de Futebol (FAF), Mota Liz, indeferiu o pedido de nove associações provinciais que a 02 de Março solicitaram encontro magno enquanto se aguarda pela decisão final por parte do Tribunal Provincial de Luanda, em virtude da providência cautelar interposta por Norberto de Castro, então pré-candidato às eleições de 14 de Novembro, ganhas por Artur de Almeida e Silva, constatou o Novo Jornal.
O vice-procurador-geral da República, Mota Liz, em resposta aos associados, aponta que a lei estabelece que só se convoca uma assembleia-geral extraordinária após um pleito eleitoral se o mesmo for considerado nulo por um tribunal, sendo que, no caso da FAF, o que aconteceu foi apenas uma suspensão da tomada de posse na base de uma providência cautelar.
No documento a que o NJ teve acesso, Mota Liz felicita os associados pela manifesta preocupação com o momento menos bom que órgão-reitor pela modalidade vive.
“Verifico que o principal fundamento para a convocação de uma assembleia-geral extraordinária é, na perspectiva dos promotores, a inexequibilidade dos resultados das eleições do dia 14 de Novembro de 2020, por força da decisão judicial decorrente de uma providência cautelar”, afirmou o presidente da mesa da assembleia da FAF.
O responsável lembra que o artigo n.º 24 da Lei n.º 06/14, de 23 de Maio, mostra-se necessário que se junte a prova da existência da decisão judicial, com trânsito em julgado, que tenha anulado o processo e consequentemente tornado inexequível a concretização dos seus resultados.