O Ministro das Finanças, à luz do Decreto Executivo 130/19, de 4 de Junho, estabeleceu um conjunto de normas e procedimentos que regem o processo de endividamento das empresas do Sector Público, no âmbito da implementação da Estratégia de Endividamento de Médio Prazo (2019-2021).
De acordo com a página do ministério, o diploma determina que a contratação de dívida pelas entidades abrangidas deve privilegiar a contratação da dívida no mercado financeiro interno em moeda nacional, reduzindo, assim, a sua exposição ao endividamento externo e em moeda estrangeira.
Os créditos contratados pelas empresas públicas e de domínio público devem prever uma maturidade de médio e longo-prazos, alargando o período de carência e de reembolso do crédito. Estão igualmente obrigadas as entidades visadas a submeterem à aprovação do Ministro das Finanças um Plano de Endividamento no primeiro trimestre de cada ano civil.
O Plano de Endividamento das empresas deve conter informações sobre a necessidade de endividamento projectada, as potenciais instituições mutuantes e as condições gerais de aquisição dos créditos.
O Ministério das Finanças alerta que no acto de negociação das operações de crédito as instituições financeiras mutuantes devem exigir o comprovativo da aprovação, pelo Ministério das Finanças, do Plano de Endividamento da empresa pública ou com domínio público, como condição precedente à concessão do crédito. A não observância deste procedimento exime o Estado da obrigação de considerar a dívida contratada como dívida pública indirecta e passivo contingencial do Estado.