Mercado
A AGT informa que na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes não está cadastrada qualquer instituição de ensino, o que pressupõe que não estão autorizadas a cobrar o IVA.
A Administração Geral Tributária diz que tem recebido informação que dá conta que algumas instituições de ensino estão a proceder ao aumento do valor da propina em 14%, fundamentando com a entrada em vigor do IVA-Imposto sobre Valor Acrescentado.
Neste sentido, a AGT, através de um comunicado assinado pelo Presidente do Conselho de Administração, Sílvio Burity, recomenda a todos os encarregados de educação, que virem as propinas a serem aumentadas com fundamento na aplicação do IVA, a denunciarem esta prática na Repartição Fiscal mais próxima e junto dos órgãos de inspecção do Ministério da Educação e do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologias e Inovação.
A AGT comunica que, nos termos dos artigos 3.º e 4.º da Lei que aprova o Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, este imposto será aplicado de forma gradual, só podendo ser incluída na factura a partir de 1 de Julho de 2019, para os contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes.
Estes contribuintes estarão enquadrados no Regime Geral de Tributação do IVA, devidamente identificados em lista publicada no site da AGT e no Jornal da Angola.
Informa-se ainda que na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes não está cadastrada qualquer instituição de ensino, o que pressupõe dizer que estas entidades não estão autorizadas a cobrar o IVA, salvo se aderirem ao regime geral de tributação, mediante preenchimento dos requisitos previstos no Código do IVA.
Com a entrada em vigor do IVA, os contribuintes não cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes estarão enquadrados no Regime Transitório ou no Regime de Não sujeição, em função do volume anual de facturação ou de importações, sem prejuízo destes aderirem ao regime geral de tributação do IVA.