Apoiado numa frente de recuperação de fundos públicos injectados ilicitamente em projectos privados, o Estado reforçou o domínio da comunicação social no País. Em entrevista ao Novo Jornal, via e-mail, Reginaldo Silva olha com apreensão para este quadro e aborda, sempre vertical, outros temas ligados ao exercício do Jornalismo, como a falência de vários órgãos, as incompatibilidades e o papel de «pobre assistente» de regulação da ERCA, de que é conselheiro.
A composição dos conselheiros da ERCA é feita, fundamentalmente, a partir de indicação de partidos políticos. Este procedimento é muito discutido nos corredores da classe jornalística como sendo gerador de um suposto quadro promíscuo que condiciona a isenção que se espera deste órgão.
Têm razão de ser estas alegações? Antes de mais, deve ficar claro que a Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA), herdeira directa do Conselho Nacional da Comunicação Social(CNCS), criado em 1991/92, não é uma organização da classe jornalística, sendo por lei uma entidade administrativa independente, vocacionada para o exercício de actividades de regulação e de supervisão da comunicação social aos mais diferentes níveis, que não se esgotam apenas no desempenho do nosso jornalismo e dos seus profissionais.
Tendo em conta esta abrangência, não há, em princípio, nada que recomende que a ERCA devesse apenas ser integrada por jornalistas, nem faria muito sentido que o fosse na minha opinião.
Dito isso, a nomeação/eleição dos seus membros repousa de forma proporcional na representação dos partidos políticos que integram o Parlamento, tendo o partido no poder direito a indicar cinco membros e os na oposição três.
O Executivo também indica um membro, competindo às organizações jornalísticas representativas da classe a indicação dos restantes dois membros, o que perfaz um total de 11 pessoas que integram o seu Conselho Directivo, que é o órgão colegial responsável pela definição e implementação de toda a sua intervenção.
É evidente que, para mim, esta composição afecta, e de que maneira, a isenção e a própria independência da ERCA, pois há uma clara maioria político partidária no seu seio, que, obviamente, favorece a estratégia do MPLA e do seu Governo, sobretudo, pela via da omissão, impedindo em tese que a Entidade delibere, nomeadamente, sobre questões mais sensíveis que afectem os interesses desta maioria.
Temos, no Conselho Directivo da ERCA, uma maioria que, para além de poder impor a sua vontade aos demais conselheiros,rapidamente se transforma numa maioria de bloqueio, quando entende que assim deve agir.
Nas condições de Angola, a única solução para, pela via da sua actual composição, se garantir minimamente esta isenção seria a adopção do princípio do consenso como instrumento único de deliberação, o que tinha de estar claramente definido na lei.
Sublinho minimamente porque a solução mais satisfatória teria de ter por base uma composição diferente, tendo em conta experiências consolidadas que já funcionam noutros países que adoptaram este modelo de regulação. A solução portuguesa é a eleição por consenso no Parlamento de uma lista de candidatos que só é viabilizada com a aprovação de 2/3 da câmara. Em Angola, de nada adiantaria esta solução de consenso, pois o MPLA, sozinho, detém esta maioria qualificada, o que dificilmente acontece.
Com o surgimento da ERCA e da Comissão da Carteira e Ética, há quem diga que chegou a hora de o País desfazer-se do anterior Ministério da Comunicação Social, que agora, como Secretaria de Estado, integra o novo Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social.
Em nome do realismo que o conhecimento da história deste País me aconselha, eu não iria para já tão longe nesta abordagem, pois sei que o partido no poder, pelo menos enquanto lá estiver com a maioria qualificada, muito dificilmente viabilizaria uma tal retirada do Executivo da gestão directa da comunicação social, que sempre foi um dos seus grandes recursos estratégicos para governar o País, de acordo com a sua filosofia política, que tem evoluído bastante no espaço e no tempo, tendo como referência inicial o marxismo-leninismo dos tempos do Partido do Trabalho.
Já seria um primeiro passo nessa direcção, se o Executivo aceitasse partilhar algumas das suas competências a nível do licenciamento com a ERCA, que, como sabemos, não tem poder de intervenção nesta nevrálgica área.
Em relação à Comissão da Carteira e Ética (CCE), já me parece mais pacífica esta coabitação com o correspondente Departamento Ministerial, embora se adivinhem alguns pequenos e grandes conflitos, tendo em conta que o Estado continua a ser, de longe, o maior empregador de jornalistas em todo o País.
A CCE tem, de facto, um grande trabalho pela frente, e os choques serão inevitáveis com as diferentes entidades patronais que perdem, assim, a competência de decidirem, a seu bel-prazer, quem é jornalista. As competências legalmente atribuídas à ERCA satisfazem o exercício normal da sua missão, enquanto órgão regulador?
De forma alguma, pois, como já disse anteriormente e também tenho armado noutras ocasiões mais recentes, a ERCA não é tida nem achada numa das competências que considero que é realmente aquela que dá poder/influência a qualquer órgão de regulação da comunicação social que se preze.
Estou a falar do licenciamento que é por onde tudo começa quando se fala em regulação, pois, sem a competente autorização do poder público, ninguém pode ter acesso às frequências do espectro radio-eléctrico que têm necessariamente de ter uma gestão centralizada.
Na verdade, quem regula efectivamente a comunicação social continua a ser o Executivo, estando a ERCA a fazer o papel de um pobre assistente desta regulação e apenas para alguns efeitos julgados convenientes para não atrapalhar muito a navegação do Executivo, mesmo sendo a Entidade por força da sua composição, como já se viu, um aliado natural do poder.
Seja a actividade de televisão, de radiodifusão ou mesmo de agência de notícias, todas elas carecem de licenciamento prévio pelo correspondente Departamento Ministerial num processo que está definido na legislação e onde a ERCA não entra, nem só para dar uma espreitadela.
Enquanto a ERCA não entrar nos bastidores deste “teatro” chamado licenciamento, estaremos a falar de uma Entidade tão fraca, que até dá vontade de contar algumas piadas sobre quem manda lá em casa.
Para termos uma ideia mais concreta do que falo, a ERC portuguesa, onde mais uma vez nos fomos inspirar para produzir a legislação vigente, pronuncia-se “previamente sobre o objecto e as condições dos concursos públicos para a atribuição de títulos habilitadores do exercício da actividade de rádio e de televisão”.
É, igualmente, da sua competência “atribuir os títulos habilitadores do exercício da actividade de rádio e de televisão e decidir, fundamentadamente, sobre os pedidos de alteração dos projectos aprovados, os pedidos de renovação daqueles títulos ou, sendo o caso, sobre a necessidade de realização de novo concurso público”.
Por aqui se vê facilmente a distância que ainda nos separa de uma verdade entidade reguladora da comunicação social. Mais uma vez, tendo em conta a nossa realidade histórica, tenho defendido que o Executivo deve partilhar com a ERCA este tipo de competências num regime a estabelecer.
De outra forma, só podemos estar mesmo a brincar às “regulações independentes” que é o que acontece agora, tendo eu pessoalmente como consolação o facto de a aprovação desta legislação ter sido encomendada ao Parlamento ainda no tempo de JES.
Vamos ver o que acontece com JLo sem grandes expectativas, numa altura em que ainda existe alguma vontade política de se fazer a revisão do Pacote Legislativo da Comunicação Social, herdado do “eduardismo”.
Sabemos que, com a aproximação do ano eleitoral, esta vontade corre o risco de se reduzir drasticamente, para depois desaparecer mesmo. O filme das promessas em Angola já é bastante conhecido.
É mais um déjà vu. Muitos meios de comunicação social se têm queixado da falta de honestidade intelectual de alguns sites/portais, particularmente na retoma de matérias. Parece que não há uma actuação por parte de quem de direito capaz de banir tais procedimentos…
A actual Lei de Imprensa já reza que toda a informativa, mais ou menos jornalística, que tenha como suporte a Internet, está igualmente sujeita às mesmas exigências dos media convencionais em termos de responsabilização e de rigor.
A propósito, a legislação refere que a divulgação de qualquer tipo de conteúdos através da Internet, independentemente da origem ou localização do servidor em que o sítio ou a página esteja alojado, está sujeita a limites como o respeito pelas normas da ética e da deontologia profissional, a salvaguarda da objectividade, rigor e isenção da informação, assim como a protecção dos direitos de personalidade e de todos os segredos já tipificados.