As empresas que fazem captação de água bruta no País para fins comerciais e industriais, entre os quais, actividade agro-pecuária, actividade industrial, produção hidroeléctrica e aquicultura comercial, vão passar a pagar uma taxa de captação, a primeira cobrada nos 45 anos de de independência.
O valor a pagar pela captação da água bruta será definido pela multiplicação dos metros cúbicos que determinada empresa pretende captar por 0,0697 Kz, refere o Decreto Presidencial 41/21 de 12 de Fevereiro.
Ou seja, se uma empresa retirar do rio um milhão de metros cúbicos e multiplicar pelo valor base terá de pagar 69.700 Kz, se forem dois milhões de metros cúbicos vai pagar 139.400 Kz.
Por 5.000 metros cúbicos, o Estado vai arrecadar 348.000 Kz. No âmbito da produção de energia, a taxa de captação de água incide sobre o volume de água turbinada por cada aproveitamento hidroeléctrico, independentemente da sua configuração em cascata com os demais empreendimentos hidroeléctricos.
No entanto, para evitar qualquer tipo de fuga ao pagamento, o órgão de administração da Bacia Hidrográfica pode autorizar o pagamento da captação em prestações.
As empresas que não efectuarem o pagamento vão incorrer em cobrança coerciva, mediante processo de execução fiscal, incluindo os juros e a multa. Ou seja, a empresa que não apresentar a declaração mensal incorre numa multa que vai de 40.920 Kz a 2,7 milhões Kz.
A falta de pagamento da captação dá uma multa entre 65.560 a 4 milhões Kz. Estão isentas das taxas, as captações de água para actividades geológico-mineira, minero-medicinais, porque estão sujeitas a um regulamento próprio.
A captação de água para rega de subsistência, abeberamento e pastagens sob regime tradicional para fins de aquicultura comunal ou de investigação, também estão isentas do pagamento da taxa de captação.