O Tribunal Constitucional (TC) já publicou as listas iniciais dos candidatos às eleições gerais, uma imposição legal, quer para divulgar os candidatos, para que os cidadãos conheçam quem vão eleger, quer para permitir a impugnação pelos possíveis concorrentes dos processos de candidatura que deram entrada no TC.
As listas podem ser consultadas nas instalações do Constitucional e no site oficial da instituição (www.tribunalconstitucional.ao).
A lei eleitoral determina que, findo o prazo para a apresentação das candidaturas, e antes da sua apreciação pelo Plenário do TC, este órgão tem 48 horas para afixar as listas de candidatos, sua identificação e a dos mandatários.
Estes últimos podem, no prazo de 72 horas, impugnar a regularidade do processo ou a elegibilidade de qualquer candidato.
Ao Plenário do TC compete verificar a regularidade do processo e a autenticidade dos documentos apresentados, bem como as inelegibilidades dos candidatos.
Caso o TC detecte irregularidades, deficiências processuais ou candidatos inelegíveis, deverá notificar o partido político ou a coligação concorrente, com quatro dias de antecedência, para o devido suprimento ou substituição de candidatos.
O suprimento de irregularidades ou substituição de candidatos inelegíveis é feito até ao 10.º dia subsequente ao termo do prazo para apresentação de candidaturas.
A lei prevê ainda que, se o candidato inelegível for o primeiro ou o segundo da lista pelo círculo nacional, o TC notifica o mandatário para que seja substituído o nome proposto para Presidente ou Vice-Presidente da República.
A não correcção das irregularidades determina a recusa da candidatura em decisão a publicar imediatamente por edital e a afixar à porta do Tribunal.
Não ocorrendo nenhuma impugnação ou rejeição de candidaturas, ou uma vez resolvidas eventuais reclamações, o TC envia de imediato à Comissão Nacional Eleitoral (CNE) a lista das candidaturas admitidas, afixando um exemplar à porta do Tribunal Constitucional.
Outro exemplar é enviado aos mandatários e, nas 48 horas posteriores à publicação das listas definitivas, a CNE realiza o sorteio para definir a ordem nos boletins de voto.
Para as eleições de 24 de Agosto apresentaram candidaturas sete partidos e uma coligação de partidos políticos: MPLA, UNITA, PRS, CASA-CE, FNLA, PHA, APN e P-NJANGO.
As eleições deste ano, que terão pela primeira vez a participação dos angolanos na diáspora, são as quintas da história de Angola, depois das de 1992, 2008, 2012 e 2017.
São esperados mais de 14,399 milhões de eleitores, dos quais 22.560 no estrangeiro.