A posse do Presidente da República de Angola será no dia 15 de Setembro, apesar do Tribunal Constitucional (TC) ter em mãos ainda um recurso da UNITA, na oposição, que pede a recontagem dos votos.
Depois do TC ter indeferido os pedidos da UNITA e da CASA-CE para suspender os efeitos da acta com os resultados finais anunciados pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE), as autoridades continuam com os preparativos da posse do Presidente eleito.
Numa nota a que a VOA teve acesso, o gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea Nacional pediu à Agência Nacional de Aviação Civil o encerramento do espaço aéreo no dia 15 entre as 12 horas e 30 minutos e as 15 horas e 30 minutos, para a “cerimónia de investidura do Presidente da República”.
Enquanto isso, ante a data da posse do Presidente com a forte presença das Forças Armadas Angolanas nas ruas, os partidos da oposição UNITA, CASA-CE, PRS, FNLA e BD anunciaram nesta quinta-feira, 8, a criação de um grupo de trabalho “que deverá entrar imediatamente em acção para estudar o quadro e as condições para a organização e convocação de manifestações como expressão do sentimento de repulsa dos cidadãos eleitores”.
No comunicado, eles “manifestam a sua inquietação pelo facto de estar em curso um programa de investidura do Presidente e vice-Presidente da República, com datas marcadas e instituições publicamente envolvidas, sem a definitiva validação dos resultados eleitorais pelo Tribunal Constitucional, o que evidencia uma subordinação dos órgãos judiciais ao partido/Estado”.
O grupo criado deve apresentar um relatório num período de 48 horas, “que merecerá discussão com as organizações da sociedade civil” e esclarecem que “essas manifestações, com carácter estritamente pacífico e ordeiro em coordenação com os órgãos de ordem pública, enquadram-se no espírito da ordem constitucional, da lei e do interesse público”.
O TC informou hoje os jornalistas para ficarem de prontidão porque a qualquer momento poderá divulgar o seu acórdão sobre o recurso da UNITA que pede a recontagem dos votos.
Ontem, o órgão que funciona como Tribunal Eleitoral indeferiu um pedido idêntico da CASA-CE, com 10 votos a favor dos 11 juízes-conselheiros.
A juíza-conselheira Josefa Antónia dos Santos Neto votou vencida por alegar não ter havido confronto das actas e defendeu que a CNE devia proceder à publicação das actas sínteses.
Santos Neto acrescenta que o seu voto vencido “é, em respeito ao soberano, o povo, o real dono do poder”, mesmo que, independentemente do não provimento do recurso, mesmo pela considerada falta de objecto, o TC “deveria, ainda assim, instar a CNE a publicar as actas sínteses, por forma a dissipar todas as suspeições à volta do processo eleitoral”.