O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, garantiu que a Proposta de Lei do Regime Jurídico do Processo de Recuperação de Empresas e de Insolvência tem como objectivo melhorar o ambiente de negócios no país.
A Assembleia Nacional aprovou, ontem, na generalidade, a Proposta de Lei do Regime Jurídico do Processo de Recuperação de Empresas e da Insolvência, que desencoraja os gestores a apoderarem-se dos bens das empresas para benefício pessoal.
O diploma, que entra em vigor logo após à aprovação final global, vai disciplinar o mercado, fazendo com que as empresas estejam melhor organizadas e cumpram as obrigações.
O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, informou que a Proposta de Lei inscreve-se no quadro da reforma da Justiça e do Direito, com vista a melhorar, cada vez mais, o ambiente de negócios no país.
O diploma, segundo Francisco Queiroz, surge, também, da intenção de proceder à actualização das regras sobre a falência. Para o ministro, o regime jurídico actual revela pontos de estrangulamento de carácter legal, institucional e procedimental, que têm concorrido para um ambiente de negócio pouco atractivo.
O dirigente informou que Angola ainda se encontra entre os 20 países piores classificados em termos de falência e recuperação de activos no critério de doing business do Banco Mundial. O Executivo pretende, com esta iniciativa, potenciar o crédito à economia, reduzir o risco de crédito, promover a concorrência e competitividade e atrair o investimento, disse.
O ministro admitiu que se trata de uma lei complexa que, além de conter matérias de natureza substantivas, tem, também, matéria processual. “A Proposta de Lei visa, entre outros (benefícios), a concessão de um sistema que privilegie a recuperação dos agentes económicos, encorajando a negociação das partes e remetendo a insolvência e a liquidação dos bens para último plano de soluções”, garantiu.
O ministro esclareceu que a Proposta de Lei do Regime Jurídico do Processo de Recuperação de Empresas e da Insolvência tem, igualmente, o objectivo de fazer a adequação do sistema de classificação de créditos a uma nova escala de prioridades, com destaque para a protecção prioritária dos trabalhadores, manutenção das fontes produtivas e do emprego e a instituição de um quadro normativo voltado para situações de insolvência transnacional.
Francisco Queiroz adiantou que a Proposta de Lei não se aplica às empresas públicas e de capitais públicos “mesmo que minoritário”, nem às instituições financeiras – sejam elas bancárias ou não -, seguradoras e de mercado de capitais.
Alteração à Lei de Bases do Sector Empresarial Público
O Parlamento aprovou, ainda ontem, também na generalidade, a Proposta de Lei que Altera a Lei de Bases do Sector Empresarial Público.
Ao apresentar o diploma, a ministra das Finanças, Vera Daves, disse que com a alteração pontual pretende-se introduzir no ordenamento jurídico angolano a figura de golden share, espécie de participação accionista detida pelo Estado directamente ou através de outras entidades públicas que, apesar de serem minoritárias, conferem poderes especiais.
Vera Daves explicou que a introdução desta figura visa permitir ao Estado ou às entidades publicas que a representem ter poderes especiais dentro das sociedades que se inserem em sectores considerados estratégicos para a economia nacional.
Segundo a ministra, a criação destas acções privilegiadas serão determinadas por despacho presidencial, associando-se às sociedades já constituídas e a constituir, podendo aplicar-se, igualmente, às empresas a privatizar.
Com a proposta, pretende-se, também, que o Estado ou outras entidades públicas possam deter acções privilegiadas ou direito especiais resultante da titularidade de golden share, garantindo que as deliberações respeitantes a determinadas matérias fiquem condicionadas à confirmação de um dos administradores nomeados pelo Estado ou outra entidade pública.
Os deputados voltam a reunir-se hoje para discutirem e votarem mais propostas de leis.