A decisão do Tribunal Constitucional de anular o congresso da UNITA divide os juristas angolanos com alguns a considerarem isso como um exemplo do desacreditar do sistema jurídico angolano, mas outros culpando a UNITA e o próprio Adalberto Costa Júnior pelo erro cometido na sua candidatura.
O Tribunal Constitucional anulou o congresso da UNITA afirmando que este ainda não tinha renunciado à cidadania portuguesa quando foi eleito e este sábado realizaram-se manifestações de protestos em várias cidades angolanas contra a decisão do Tribunal Constitucional.
O jurista Monteiro Kawewe é dessa opinião afirmando que o acórdão do tribunal “está ferido por vários vícios” e “ “tem um pendor muito mais pesado do lado político do que da jurisprudência”.
“Esse acórdão tão vasto está eivado de várias lacunas”, acrescentou afirmando que logo à partida os queixosos apresentaram bilhetes de identidade caducados e “isso constitui nulidade”, apontando depois “um montão de irregularidades e inconstitucionalidades o que nos leva a entender que este acórdão tem apenas pendor político”.
A culpa é da UNITA
Mas o jurista Gualberto Longuenda disse que a culpa da decisão tinha sido da própria UNITA e também de Adalberto Costa Júnior.
Longuenda disse que tinha havido “algumas falhas cometidas pelo partido UNITA e pelo próprio Adalberto Costa Júnior que é no fundo o visado neste processo todo”.
O jurista disse que o pedido de renúncia de nacionalidade portuguesa por parte de Adalberto Costa Júnior tinha sido apresentado a 27 de Setembro de 2019.
“Este pedido deu entrada e infelizmente não mereceu averbamento ou registo algum até pelo menos a data de 11 de Outubro”, disse o jurista que sublinhou que “a comissão eleitoral entra em acção dentro do partido UNITA numa altura em que não estava ainda inteiramente sanado” o problema.
“Penso que o erro aqui foi cometido pelo próprio partido UNITA e provavelmente por distracção de Adalberto Costa Júnior”, disse afirmando que prestando-se atenção à questão das datas “percebe-se claramente que se fez confusão com a interpretação de algumas disposições legais constantes da nacionalidade”.
A decisão do Tribunal Constitucional era justificada também por “alguns fundamentos apresentados pela própria Comissão Permanente (da UNITA) na altura”.
“A própria UNITA faz referência que numa das reuniões da Comissão Permanente realizada no dia 8 de Outubro a Comissão Permanente admitiu a candidatura de Adalberto Costa Júnior de forma condicional”, disse, afirmando que assim o próprio partido “considera uma insuficiência no elemento de prova que faz fé que ele renunciou à nacionalidade”.
Gualberto Longuenda concordou que “há correntes doutrinárias que entendem que o simples facto de manifestar a vontade de renunciar a nacionalidade constitui elemento bastante para que o indivíduo se possa declarar como despido dela”, sublinhando no entanto que “há uma outra corrente que dá maior enfâse ao elemento formal da renúncia e da perca da nacionalidade que tem mais voz aqui neste processo”.
“Do ponto de vista jurídico parece-me que sim que o Tribunal Constitucional andou bem e teve motivos para o fazer”, afirmou.
“Houve claramente uma distracção técnica provavelmente naquilo que foi a assessoria técnico-jurídica da própria Comissão Permanente ou da Comissão de Assuntos Estatutários e Jurídicos”, disse .
“Se o Tribunal Constitucional tem andado arrastado do partido no poder não é neste caso porque aqui foram os militantes do próprio partido UNITA que semearam esta armadilha contra si próprio”, disse Longuenda.
Não há entraves à reeleição de Adalberto Costa Júnior que poderá “sair mais forte”
O jurista disse que não há entraves a Adalberto Costa Júnior candidatar-se de novo e ser eleito pela UNITA.
“Há aqui um vício que no momento em que falamos já não existe”, disse aventando a possibilidade de Adalberto Costa Júnior “sair mais forte ainda”.
O jurista Sérgio Raimundo disse no entanto à rádio MFM haver para além deste caso ‘”outros sinais que o nossos sistema de justiça está muito doente doente”.
Raimundo fez notar que declarações de voto de juízes “vêm alertando para irregularidades gravíssimas”.
O advogado fez notar que no caso da UNITA os reclamantes deveriam de acordo com a lei ter levado o caso em primeira instância “à comissão eleitoral”.
“Isso não foi feito”, disse Sérgio Raimundo acrescentando que, para além disso, os prazos não foram respeitados”.