A Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), organização da qual Angola é membro, tenciona operacionalizar, a breve trecho, o acordo de mobilidade.
Essa pretensão foi avançada esta segunda-feira na cidade da Praia, Cabo Verde, pelo secretário Executivo da CPLP, Zacarias da Costa, que está na capital cabo-verdiana para prestigiar, terça-feira, a tomada de posse do Presidente eleito do país, José Maria Neves.
Em declarações à imprensa, o secretário Executivo da CPLP adiantou que no quadro dos estatutos da organização basta que três Estados membro depositem o instrumento para que o acordo possa entrar em vigor.
“Até ao momento apenas Cabo Verde o fez”, disse Zacarias da Costa que espera que outros Estados possam seguir o exemplo.
Entre os países membros da CPLP, São Tomé e Príncipe apresenta-se como o próximo a concluir o processo, faltando apenas o envio do instrumento para o depósito na sede da CPLP.
Quanto a Angola, prosseguiu, “sei que o acordo já está no Conselho de Ministros. Penso que a breve trecho segue para a Assembleia Nacional para depois ser apreciado e ratificado”.
Acordo de mobilidade na CPLP
O Acordo sobre Mobilidade na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Julho último, em Luanda, estabelece que todos os cidadãos nacionais dos Estados membros podem pedir visto e autorização de residência CPLP.
O documento indica que o “visto de residência CPLP” e a “autorização de residência CPLP” podem ser concedidos a todos os cidadãos nacionais dos noves estados membros, titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço, assim como ordinários.
Nos termos do Acordo, o visto de residência CPLP é uma autorização administrativa, concedida ao cidadão de um país para entrada no território de outro, com a finalidade de requerer e obter autorização de residência CPLP.
Na solicitação destas modalidades de visto o requerente não deve ter sobre si medidas de interdição de entrada por parte do Estado onde deseja residir, bem como indícios de ameaça à ordem, segurança ou saúde pública da parte de acolhimento.
No caso da estada temporária, o instrumento jurídico define que a sua atribuição depende de autorização administrativa prévia concedida pela parte de acolhimento, na forma de visto de estada temporária, por um período não superior a 12 meses e destina-se a titulares de passaportes ordinários.
A autorização de residência CPLP tem a duração inicial de um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos, sem prejuízo de renovações por período superior, desde que a legislação de cada país permita.
Integram a CPLP Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.