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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

Covid-19: Governo decreta fim da situação de calamidade em Angola

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Governo declarou o fim da situação de calamidade a partir de segunda-feira (16.05). Queda das máscaras em locais abertos e dispensa de testes para passageiros em trânsito em território nacional são algumas das mudanças.

O Governo angolano declarou no sábado (14.05) o fim da situação de calamidade pública devido à Covid-19, introduzindo novas regras para a “gestão administrativa da situação de pandemia” a partir das 00h00 de 16 de Maio.

A medida foi anunciada pelo ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, Francisco Furtado, 44 dias depois da anterior atualização das medidas de prevenção e combate à doença.

“A situação não sofreu grandes alterações, apesar de se continuar a verificar a circulação comunitária do vírus SARS- CoV-2, mantendo-se a situação de vigilância face ao surgimento de novas mutações na África do Sul, Portugal e Ásia”, disse o governante.

A manutenção da situação de calamidade pública, declarada em 25 de Maio de 2020, estava condicionada à evolução da situação epidemiológica, sendo agora estabelecidas também medidas gerais para gestão administrativa da situação pandémica, segundo o novo decreto que entra em vigor esta segunda-feira.

Angola está há mais de 70 dias sem registo de óbitos devido à Covid-19, anunciou também este sábado a ministra da Saúde, Sílvia Lutucuta, apontando, no entanto, um aumento do índice de transmissibilidade nos últimos dias. Angola soma um total de 99.481 casos, dos quais 97.507 recuperados da doença e 1.900 óbitos, tendo 74 casos ativos e nove em internamento.

 - portal de angola
Francisco Furtado<br >DR

Novas regras
Entre outras medidas, o Governo angolano decretou o fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços abertos, a partir de segunda-feira. O novo decreto estabelece que todas as entidades, privadas e públicas, têm o dever geral de proteção de saúde publica, devendo fazer cumprir as regras de biossegurança, mantendo-se a obrigatoriedade de utilização de máscara em locais públicos, bem como em locais fechados de acesso público, deixando, no entanto, de ser necessária em locais abertos.

As vacinas são recomendadas a todos os cidadãos, a partir dos 12 anos, sendo obrigatória a apresentação do certificado para aceder a vários locais, para todos os cidadãos com mais de 18 anos, podendo ser substituída por teste realizado até 48 horas antes.

Quanto ao controlo sanitário das fronteiras, as entradas no território nacional continuam a estar dependentes da realização de um teste pré-embarque de deteção do vírus SARS-CoV-2, com resultado negativo, nas 72 horas anteriores à viagem, estando os passageiros igualmente sujeitos à realização de um teste pós-desembarque (antigénio).

Os passageiros em trânsito no território nacional ficam, a partir de segunda-feira, dispensados da realização destes testes, sendo obrigatória a apresentação do teste RT-PCR, nos casos em que o país de destino, de trânsito ou a companhia aérea o exija.

 - portal de angola
Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro em Luanda<br >DR

Testes pós-desembarque gratuitos
Os passageiros que desembarquem em Luanda vão deixar de pagar os testes à Covid-19 à chegada ao aeroporto, cujos custos passarão a ser assumidos pelo Governo angolano. “Um dos principais constrangimentos no centro de testagem pós-desembarque [no aeroporto 04 de fevereiro] tem sido o pagamento dos testes. A partir de agora estão isentos do pagamento dos testes, ficando o Estado com esse encargo”, disse Francisco Furtado.

O governante afirmou também que o Executivo vai implementar a obrigatoriedade de vacina nas fronteiras terrestres para evitar a propagação a partir dos territórios vizinhos, nomeadamente da República Democrática do Congo e apelou à população para colaborar no combate à Covid-19.

O general Francisco Furtado alertou ainda para a “má conduta” de alguns cidadãos que não tomaram a vacina, mas têm apresentado cartões de vacinas de outros cidadãos para aceder a determinados estabelecimentos, pelo que estes devem ser acompanhados por um documento de identificação pessoal.

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