A Coreia do Sul afirmou que um dos funcionários de seu Ministério dos Oceanos e Pesca foi morto e queimado após ter desaparecido durante o serviço no mar.
O funcionário de 47 anos teria desaparecido nesta segunda-feira (21) quando estava a bordo de uma embarcação de inspeção marítima da Coreia do Sul.
“A Coreia do Norte encontrou o homem em suas águas e cometeu um ato de brutalidade ao fuzilá-lo e queimar seu corpo, de acordo com nossa minuciosa análise de inteligência militar”, publicou a agência de notícias sul-coreana Yonhap citando declaração do Ministério da Defesa do país.
Além da denúncia contra Pyongyang, a Defesa sul-coreana exigiu “explicações e punição dos responsáveis” pela morte do funcionário público.
Ainda segundo colegas do cidadão sul-coreano, no convés da embarcação onde ele servia foram encontrados seus sapatos.
Acreditando que ele tenha se jogado ao mar, a investigação apontou que o homem sumiu justamente em uma área da embarcação que não estava sob vigilância das câmeras de segurança.
Possível razão do fuzilamento
Tentando explicar a possível razão do alegado fuzilamento de seu cidadão, a Defesa sul-coreana levantou a hipótese de o funcionário possivelmente ter tentado desertar em direcção ao Norte.
Contudo, devido à pandemia de COVID-19 ele teria sido fuzilado ainda na água durante a abordagem de uma patrulha norte-coreana.
“Acreditamos que, pelo visto, a Coreia do Norte cometeu tal ato desumano de fuzilar um homem sem restrições como parte de suas directrizes de luta contra a COVID-19”, acrescentou a Defesa sul-coreana.
A ser verdade, esta foi a primeira vez desde 2008 que um cidadão sul-coreano foi morto pela Coreia do Norte.
Em Julho do referido ano, a turista sul-coreana Park Wang-ja, de 53 anos, foi fatalmente alvejada por um soldado norte-coreano enquanto caminhava por uma zona restrita em um resort sul-coreano no Monte Kumgang, no território da Coreia do Norte.
Até o momento do incidente, o local havia sido visitado por mais de um milhão de civis sul-coreanos desde sua abertura em 1998.