O Conselho de Ministros apreciou nesta quinta-feira as propostas de leis do Estatuto dos Magistrados Judiciais Militares, Orgânica do Supremo Tribunal Militar e dos Tribunais de Jurisdição Militar, escreve a Angop.
Segundo o comunicado de imprensa da I sessão ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, as três propostas serão remetidas à Assembleia Nacional.
A nota explica que o Estatuto de Magistrados Judiciais Militares estabelece regras específicas para a classe, respeitando sempre a condição de militar, as incompatibilidades, os seus direitos e deveres, as regras do seu provimento e regime disciplinar.
Indica também que a Lei Orgânica do Supremo Tribunal Militar estabelece e regula a composição, organização, competência e funcionamento dos Tribunais Militares, dotando-os de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com capacidade especializada para a administrar a justiça.
Adianta que a Lei Orgânica dos Tribunais de Jurisdição Militar estipula igualmente a sua composição, organização, competências e funcionamento, atribuindo-lhe competências para administrar e apreciar processos de crimes militares e de natureza militar, tal como definidos por lei.
Estes órgãos devem ainda assegurar as garantias do processo penal militar, nomeadamente, a legalidade das detenções e prisões, a presunção de inocência até trânsito em julgado das decisões, o princípio do contraditório e a legalidade na obtenção e valoração das provas.
A sessão desta quinta-feira do Conselho de Ministros aprovou a estratégia geral de atribuição de concessões petrolíferas para o período 2019-2025.
O documento, segundo a nota de imprensa, define princípios orientadores de futuras concessões petrolíferas mediante a identificação e aumento do conhecimento geológico e potencial petrolífero do país, garantindo o incremento da produção de petróleo e gás, bem como a substituição das reservas petrolíferas.
Neste domínio, lê-se no comunicado, o Conselho atribuiu à concessionária nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos nos blocos 30, 44, 45, 46, 47 e KON 16.
O Conselho de Ministros prorrogou por mais 12 meses a vigência de decreto presidencial nº 305/17, que estabelece as regras especiais de enquadramento nas carreiras, de reforma ordinária e antecipada dos funcionários públicos que exerciam cargos de direcção e chefia, dos que se encontraram na condição de excedentários dos departamentos ministeriais objectos de fusão ou extinção, bem como dos funcionários dos órgãos da Administração Local.
Foi ainda aprovado o diploma que altera o regulamento da Lei de Mecenato, no sentido de clarificar os procedimentos relativos ao registo de mecenas, a organização e funcionamento da comissão de avaliação e às isenções e benefícios definidos na Lei do Mecenato.