O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) considerou, esta quarta-feira, “ilegais” as buscas efectuadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nas sedes do Tribunal Supremo (TS) e do CSMJ.
Em declarações à imprensa, o porta-voz do CSMJ, Correia Bartolomeu, disse que a instituição tomou conhecimento de diligências, buscas e apreensões realizadas no TS e CSMJ, ordenadas pelo Ministério Público, que não observaram “os formalismos legais”.
Na base das buscas estão denúncias divulgadas na imprensa e nas redes sociais, sobre um eventual envolvimento do juiz presidente do TS e do CSMJ, Joel Leonardo, em actos de corrupção e tráfico de influência.
A PGR encetou, nos dias 10 e 13 de Março, diligências de buscas e apreensões nas sedes do TS e CSMJ, que já criou uma comissão de trabalho para analisar o caso.
Conforme o porta-voz Correia Bartolomeu, que falava à margem de uma sessão plenária deste órgão, as mesmas diligências culminaram com a colocação de selos em vários compartimentos do TS e do CSMJ.
No entender da fonte, “o sub-procurador que ordenou o acto não tem competência para o fazer”, alertando que teria que ser o Procurador da República, exclusivamente, a ordenar ou quem o substituiu.
“A lei não permite que o Procurador-Geral da República seja substituído, quando estiver ausente, por vice-procurador”, argumentou, sublinhando que houve “inobservância dos formalismos previstos na lei e que devem ser rigorosamente cumpridos”.
Face à gravidade do acto, prosseguiu, o CSMJ deliberou criar uma comissão de trabalho que está a analisar o assunto e espera concluir o comunicado.
Segundo o mesmo, a lei dita que em caso de acto susceptível de responsabilidade disciplinar ou criminal, os magistrados do Ministério Público e judiciais recebem um auto de notícia, com informação prévia ao CSMJ.
O porta-voz do CSMJ disse, por outro lado, serem falsas as informações segundo as quais o presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, está foragido.
Na ocasião, Correia Bartolomeu manifestou a disponibilidade do CSMJ para obedecer o “dever de cooperação com qualquer instituição, desde que sedimentada na Constituição e na Lei”. FMA/AL