Manuel Rabelais foi esta segunda-feira, (12), condenado pelo Tribunal Supremo a pena única de 14 anos e seis meses de prisão pelos crimes de peculato sob a forma continuada e branqueamento de capitais cometidos na gestão do extinto Gabinete de Revitalização da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA).
O ex-director daquela instituição, criada pelo ex-Presidente da República, José Eduardo dos Santos, para promover a imagem do país e seus dirigentes no estrangeiro por via de órgãos de comunicação social ocidentais, foi considerado culpado pelos crimes de que foi acusado pelo Ministério Público (defensor do Estado) e pronunciados pelo júri do processo n. 07/19, dirigido por Daniel Modesto.
O advogado de Manuel Rabelais, condenado pela secção da câmara do Supremo que funcionou como tribunal de primeira instância, recorreu ao Plenário (tribunal pleno com todos os juízes conselheiros), para reapreciar amplamente a decisão tomada, devendo aquele órgão decidir pela absolvição dos arguidos, manutenção da condenação ou agravamento das penas de que foram condenados, nos termos da lei, por não se conformar com a decisão.
Em função do recurso interposto, com efeito suspensivo, Manuel Rabelais vai permanecer em liberdade (condição em que se encontrava) até decisão do Plenário do Tribunal Supremo. Caso seja julgado improcedente o recurso ao Plenário, o mandatário judicial de Manuel Rabelais pode recorrer também ao Tribunal Constitucional (recurso extraordinário de inconstitucionalidade) caso receie a violação de normas constitucionais.
A primeira secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, que julgou o processo de arguição criminal pelo facto de Manuel Rabelais ter sido secretário do Presidente da República para a Comunicação e Imprensa à data dos factos, condenou também Hilário Alemão Gaspar Santos a dez anos e seis de prisão por envolvimento no esquema fraudulento. A defesa de Gaspar Santos também recorreu à decisão, por via de um recurso com efeito suspensivo. À gestão de Manuel Rabelais naquele órgão tutelado pela então Casa Militar do Presidente da República (predecessora da actual Casa de Segurança) foi atribuída um descaminho de mais de 98 milhões de euros (mais de 100 milhões de dólares).
No acórdão (decisão colectiva de juízes) lido esta manhã, na sala de julgamentos do Supremo, o júri considera que os arguidos preferiram atropelar as normas de parcimónia, responsabilidade e probidade pública, descaminhando todo o dinheiro em proveito próprio e deixando as contas do GRECIMA com valores irrisórios, além da destruição de documentos para apagar o rasto.
O processo, que ficou conhecido publicamente como “Caso GRECIMA”, remonta de 2016 e 2017, altura em que Manuel Rabelais dirigiu a instituição criada em 2012 e que viria a ser extinta em 2017 pelo actual Executivo. Durante a sua gestão, Manuel Rabelais terá coordenado um esquema de aquisição de cambiais (euros e dólares) junto do Banco Nacional de Angola (BNA), por via das contas do GRECIMA nos bancos comerciais (BCI, SOL, BAI, BIC e BPC), recorrendo a empresas particulares e pessoas singulares para depositar contra-valores em kwanzas e embolsar até cinco por cento do valor das divisas adquiridas, que eram, depois, transferidas para o estrangeiro.
Em desenvolvimento…