O ex-gestor da extinta seguradora AAA, Carlos Manuel de São Vicente, suspeito de praticar os crimes de peculato, branqueamento de capitais, recebimento indevido de vantagem, entre outros, depois de ser impedido de transferir cerca de 900 milhões de euros, pode ser julgado em breve, depois de concluída a fase de instrução preparatória dirigida pelo Ministério Público.
O processo já foi concluso a um tribunal da Comarca de Luanda, depois de meses de investigação forense em Angola e Genebra, na Confederação Helvética da Suíça. De acordo com a Televisão Pública de Angola, que cita fontes da Procuradoria-Geral da República, as investigações (instrução preparatória) que devem sustentar a acusação do Ministério Público (titular da acção penal) já deram entrada num tribunal da Comarca de Luanda.
O tribunal deve, nos próximos tempos, caso concorde com a acusação do Ministério Público, proferir os despachos de pronúncia, caso não o de não pronúncia.
Se São Vicente, em prisão preventiva, for pronunciado, depois de acusado, em função da complexidade do processo, a sua defesa em Angola garantida pelo advogado Fernando Faria de Bastos, pode solicitar novas diligências de prova para completar a investigação e a instrução do Ministério Público, requerendo a instrução contraditória.
Tudo começou quando, a Novembro de 2018, o Ministério Público da República e Cantão de Genebra da Confederação Helvética da Suíça recebeu, da Área de Comunicação em Matéria de Branqueamento de Capitais do banco SYZ SA, um documento que revelava suspeitas da prática do crime de branqueamento de capitais por parte de Carlos Manuel de São Vicente.
Entre as suspeitas, estavam duas instruções de transferências de 212.900.000 dólares cada, por parte de Carlos Manuel de São Vicente, a 18 de Setembro de 2018.
A primeira era em nome da AAA Seguros SA, apenas com a assinatura de Carlos de São Vicente, a favor da AAA International Ltd e, a segunda, em nome da AAA International Ltd, com a única assinatura, igualmente, de Carlos de São Vicente, a favor da sua conta pessoal.
O ex-gestor contestou a decisão de apreensão das contas bancárias e solicitou o seu levantamento, a 10 de Janeiro deste ano. A manutenção do congelamento da conta bancária é destinada a garantir a presença de fundos em caso de confisco ou de um pedido compensatório se justificar, porque um pedido de assistência foi já dirigido às autoridades angolanas, segundo a decisão do tribunal de recurso.
Os cerca de 900 milhões de dólares permaneceram retidos por mais de um ano, período durante o qual Carlos Manuel de São Vicente foi ouvido uma vez em audiência. No recurso à Câmara Penal de Recurso do Tribunal Judicial da República e Cantão de Genebra da Confederação Suíça contra a decisão do Ministério Público de Genebra de congelamento das contas, Carlos de São Vicente viu rejeitado o seu pedido.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ordenou a apreensão de vários bens de Carlos Manuel de São Vicente, por suspeitas de diversos crimes. O arresto dos bens deve-se aos “fortes indícios dos crimes de peculato, participação económica em negócio, tráfico de influências e branqueamento de capitais.”
Entre os bens apreendidos contam-se 49% das participações na AAA Ativos e no Standard Bank de Angola; três edifícios AAA e da IRCA; a rede de hotéis “IU” e “IKA”. A decisão da justiça angolana surgiu depois da congénere suíça congelar 900 milhões de euros da conta do ex-gestor, por suspeitas de branqueamento de capitais.
Em prisão preventiva em Viana (Luanda), Carlos Manuel de São Vicente viu, nos últimos dias, os seus advogados na Suíça apresentarem uma queixa contra Angola na Organização das Nações Unidas, com fundamento em “detenção arbitrária e violação do direito a um julgamento justo.” A queixa foi apresentada ao Grupo de Trabalho da ONU sobre Detenção Arbitrária, em Genebra.