O Tribunal Supremo angolano dita esta segunda-feira a sentença do “Caso Grecima”, que tem como réu principal o ex-ministro da Comunicação Social Manuel Rabelais, acusado de crimes de peculato e branqueamento de capitais.
Manuel Rabelais está arrolado no processo na qualidade de ex-diretor do extinto Gabinete de Revitalização e Marketing da Administração (GRECIMA), por atos praticados entre 2016 e 2017. O julgamento tem como coarguido Hilário Gaspar Santos, seu antigo assistente administrativo no referido gabinete.
Na última sessão, o Ministério Público (MP) angolano pediu uma pena entre 5 e 14 anos de prisão para o ex-ministro angolano e para o coarguido por crimes de peculato e branqueamento de capitais.
“Pela lei vigente na data dos factos, os arguidos seriam punidos, tendo em conta o montante defraudado, com a penalidade abstrata de 12 a 16 anos de prisão maior, e com o mesmo montante a nova lei prevê uma moldura abstrata de cinco a 14 anos de prisão”, afirmou o magistrado Manuel Domingos durante a apresentação das alegações finais.
Durante a apresentação das alegações finais, em tribunal, o MP deu nota que os arguidos devem ser apenas condenados pelos crimes de peculato e branqueamento de capitais, porque o crime de recebimento indevido de vantagens, de que foram anteriormente acusados, foi despronunciado.
À luz do novo Código Penal angolano, em vigor desde 11 de fevereiro passado, disse Manuel Domingos, o crime de violação de normas de execução do plano e orçamento, já acusados e pronunciados, fica sem efeito, ou seja, “está descriminalizado”.
Peculato e de branqueamento de capitais
Na câmara criminal do Tribunal Supremo (TS) angolano, o Ministério Público sustentou, nas suas alegações finais, que ficou “suficientemente provado” que os arguidos incorreram nos crimes de peculato e de branqueamento de capitais.
Segundo Manuel Domingos, os arguidos defraudaram o Estado angolano em mais de 22,9 mil milhões de kwanzas (30,6 milhões de euros), sendo 4,6 mil milhões de kwanzas (6 milhões de euros) recebidos diretamente do Orçamento Geral do Estado (OGE) e 18,3 mil milhões de kwanzas (24,4 milhões de euros) das divisas recebidas do Banco Nacional de Angola (BNA).
O GRECIMA foi criado em maio de 2012, como órgão auxiliar do ex-Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, e extinto, em 2017, pelo atual Presidente de Angola, João Lourenço.
A instituição tinha contas domiciliadas no Banco de Comércio Indústria (BCI) para onde eram canalizadas grande parte das divisas adquiridas no BNA, e noutros bancos comerciais, nomeadamente o BAI (Banco Angolano de Investimentos), BIC (Banco Internacional de Crédito), SOL e BPC (Banco de Poupança e Crédito).
Uma “autêntica casa de câmbios”
Segundo o MP, ficou provado que Manuel Rabelais, auxiliado por Hilário Santos, “transformou o GRECIMA em autêntica casa de câmbios, angariando empresas e pessoas singulares para depositarem kwanzas em troca de moeda estrangeira, vendendo divisas ao câmbio superior” do que era praticado pelo BNA.
O coarguido Hilário Gaspar Santos, disse o magistrado do Ministério Público, era o “angariador das empresas” que comprovam divisas ao GRECIMA.
Para o Ministério Público, os argumentos de que os arguidos agiam sob segredo de Estado “não colhe”, pois, realçou o magistrado, segredo de Estado “não implica ausência de documentos da instituição” e nem “transferência de valores em contas de parentes para o pagamento da universidade”. Os arguidos “eram funcionários públicos, ilegitimamente apropriaram-se de fundos públicos e por isso incorrem em crimes de peculato”, notou.
Manuel Domingos considerou como “evidente prática” de branqueamento de capitais a “ostentação do arguido Manuel Rabelais, que no período de um ano, entre 2017 e 2018, fez despesas de 429 mil euros em compra de roupas”. E em 2016 “registou um imóvel em seu nome na cidade do Porto, em Portugal”, argumentou.
A defesa de Hilário Gaspar Santos negou todas as acusações imputadas e pediu absolvição do seu cliente referindo que “nenhuma das acusações atribuídas a este ficou provada”. O advogado de Manuel Rabelais, afirmou, nas suas alegações finais, que a acusação e o despacho de pronúncia do Ministério Público estão eivados de argumentos “subjetivos e enfermos de enormes contradições”.