O antigo director-geral do Conselho Nacional de Carregadores (CNC), António Manuel Paulo, denunciou, em tribunal, que 40 das 70 empresas que prestavam serviço à instituição tinham contratos duplicados e fraudulentos.
Nomeado em Agosto de 2015, diz Angop, Manuel Paulo, co-réu no processo 002/19, que decorre na Câmara Criminal do Tribunal Supremo, disse que rescindiu os contratos após efectuar um levantamento, na sequência de denúncias de irregularidades.
O arguido, que começou a ser interrogado hoje, justificou a rescisão dos contratos por entender que não havia necessidade de tantas empresas prestarem serviço ao CNC.
Nesse processo foram anulados também outros contratados com cinco empresas que prestavam consultoria não especificada ao CNC.
A esse conjunto de procedimentos, Manuel Paulo considerou “incongruências”cometidas durante o consulado do prófugo Agostinho Itembo, que esteve na gestão do CNC no período 2007-2015.
Quanto às empresas em que o CNC tem participações, que disse serem cinco, “nunca reembolsaram o capital investido nem os lucros”.
Do conjunto das empresas (Ezik, Feliprans, CIMMA e ASGM), apontou como excepção o Banco de Negócios Internacional (BNI), que não cumpriu com as suas obrigações apenas em 2015.
Assegurou que até antes de ser detido, em Setembro de 2018, o capital investido nas empresas Ezik, Feliprans, CIMMA e ASGM não tinham sido recuperados pelo CNC.
Relativamente a empresa ASGM, o CNC injectou nove milhões de dólares, equivalente a oito porcento do seu capital.
Dado o incumprimento que se registava no reembolso do capital investido pela CNC na ASGM, o então director Manuel Paulo ordenou a cessação da participação, tendo sido desencorajado por Isabel Bragança, ex-directora adjunta para a área Administrativa e Financeira.
Réu justifica avultadas somas na sua conta
Aos juízes, o antigo responsável do CNC afirmou que parte do dinheiro encontrado na sua conta bancária foi transferido pela adjunta (Isabel Bragança), sem o seu conhecimento.
O antigo director-geral do CNC, Manuel Paulo é acusado e pronunciado de se apropriar de sete milhões de kwanzas, 32 mil dólares norte-americanos e oito mil euros, num processo que envolve o antigo ministro dos Transportes, Augusto Tomás e outros três réus.
Questionado pelo júri sobre o assunto, afirmou que o dinheiro em causa foi devolvido à Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP).
CNC sem competência de depositar receitas na CUT
Durante a 10ª sessão de julgamento, Manuel António Paulo afirmou que o CNC não possui competência estatuária para depositar as receitas arrecadadas na Conta Única do Tesouro (CUT).
Segundo Manuel António, tais poderes são do Ministério dos Transportes, ao abrigo do Decreto do Conselho de Ministros 19/94, no seu artigo 12.
Todo o valor arrecadado pelo CNC tem sido depositado em 16 contas bancárias distribuídas pelos bancos existentes no mercado angolano, acrescentou.
Sobre as bolsas de estudo que custaram aos cofres do CNC cerca de sete milhões de dólares, afirmou que a orientação de acabar com o programa foi do então ministro Augusto Tomás.
Enquanto durou, o programa de bolsas de estudo do CNC beneficiou funcionários do Ministério dos Transportes e entidades fora do sector, num total de 17 bolseiros fora do país.
Outra irregularidade constatada no levantamento feito por António Manuel Paulo, enquanto gestor do CNC, foi a ausência do Conselho Fiscal, uma falta que na sua óptica levou ao descontrolo das receitas da empresa.
Isabel Bragança move contas sem autorização do director
A ré Isabel Bragança movimentava as contas do CNC sem autorização do seu superior hierárquico (director-geral), mesmo na presença deste, segundo denunciou o ex-director da instituição.
Essas declarações proferidas à instância do juiz contrariam os depoimentos de Isabel Bragança na sessão anterior de audiência e discussão de julgamento.
Segundo Isabel Bragança, as contas do CNC só eram movimentadas com duas assinaturas, incluindo a do director.
Na sessão de hoje, Manuel Paulo sublinhou que quando se ausentava do país em missão de serviço, delegava poderes à Isabel Bragança, que por lei tinha, nestas circunstâncias, a obrigação de movimentar as contas do CNC num valor de até cinco milhões de kwanzas.
Em muitas ocasiões, prosseguiu, este montante passava o estipulado por lei. A par disso, afirmou que desde 2015, altura em que assumiu a gestão do CNC, a directora financeira movimentava as contas da empresa sem o seu conhecimento.
Disse ter descoberto tal irregularidade por intermédio de uma auditoria efectuada pela Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE), em Dezembro de 2017, e, em Janeiro do ano seguinte, proibiu, através de um ofício, tal procedimento.
Relativamente ao financiamento feitos pelo CNC para o Ministério dos Transportes, a título devolutivo, disse que é admissível à luz dos estatutos e não precisava da autorização do Ministério das Finanças, mas não foram devolvidos até a sua exoneração.