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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

Carlos Panzo vai receber de indemnização 83 mil USD da Confederação Suíça após fracasso de processo-crime

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O antigo secretário de João Lourenço para os Assuntos Económicos Carlos Aires da Fonseca Panzo, a quem o Ministério Público da Suíça acusou de ter recebido pagamentos da brasileira Odebrecht, através de um processo-crime iniciado em Março de 2017 — processo esse arquivado dois anos depois, por insuficiência de provas —, vai receber de indemnização das autoridades helvéticas cerca de 80 mil francos-suíços (o equivalente a 83 mil dólares norte-americanos).

A informação, avançada esta segunda-feira, 25, pela firma BS Advogados – Sociedade de Advogados, dá conta que, no dia 14 de Abril deste ano, o Ministério Público da Confederação Suíça concluiu o processo de indemnização de Carlos Panzo, após ter fracassado, em Dezembro de 2019, o processo-crime que deu origem a uma acção junto da Procuradoria-Geral da República (PGR) de Angola, no âmbito da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal.

“Esta indemnização resulta do processo aberto pela autoridade judiciária Suíça, em 2017, e que depois das investigações e diligências — observado e respeitado o direito ao contraditório produzido pela equipa de advogados suíços, com todas as informações solicitadas ao nosso constituinte —, as [autoridades helvéticas] procederam ao arquivamento do inquérito criminal em Dezembro de 2019”, afirma a sociedade de advogados através de uma nota de imprensa chegada a esta redacção.

Para os advogados de Carlos Panzo, o processo de indemnização ora concluído pela Confederação Suíça “traduz o reconhecimento de ter provocado um dano patrimonial” ao seu constituinte, “resultante de processos, da constituição de advogados, deslocações e diligências de um processo que não tinha indícios suficientes para evoluir para processo-crime”.

A BS Advogados, que garante a disponibilidade de o seu constituinte continuar a trabalhar com as demais autoridades, quer nacionais, quer estrangeiras, salienta que “este desfecho reforça a convicção do seu constituinte em ver reposta a verdade e ser feita justiça, mesmo tardia, fundamentalmente aí onde os princípios da Constituição Processual Penal e do estatuto do arguido são respeitados”.

Sobre o processo como tal, os advogados de Carlos Panzo consideram que as autoridades helvéticas “acabaram por ser involuntariamente envolvidas num processo cujos indícios são e sempre foram considerados ténues e/ou inexistentes por órgãos judiciais e judiciários em duas jurisdições europeias”, isto é, suíças e espanholas.

Os factos em juízo

Em Outubro de 2017, Carlos Panzo foi exonerado do cargo de secretário do Presidente da República para os Assuntos Económicos, após o Ministério Público da Suíça ter feito chegar à PGR angolana uma denúncia sobre suspeitas de Carlos Panzo ter recebido pagamentos provenientes da Odebrecht.

Logo a seguir à exoneração de Carlos Panzo, a PGR) mandou instaurar um inquérito para o apuramento da verdade dos factos, tendo prometido endereçar, na ocasião, à autoridade denunciante (Ministério Público suíço) um pedido de assistência judiciária internacional, com fundamento na Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal.

Em 2020, as autoridades angolanas reclamaram, junto da justiça espanhola, a extradição de Carlos Panzo e esta atendeu. Entretanto, em sede de recurso ao Tribunal Constitucional, esta corte deu razão ao arguido e anulou a sua extradição. Para os juízes, os factos pelos quais se exigia a extradição nunca seriam crime em Espanha, por não ter havido “dupla incriminação”, base para a extradição.

A acusação da justiça suíça

O Ministério Público da Suíço concluiu, a respeito das actividades consideradas “corruptas” da Odebretch, que o grupo brasileiro criou um fundo para pagar políticos e funcionários do Estado nos países onde operava em troca de favores, nomeadamente contratos e outros negócios.

A justiça suíça alegou, com base em investigações, que Carlos Panzo “recebeu a 30 de Junho de 2017, por transferência bancária, na sua conta (…) domiciliada no banco suiço Bar & Co SA, a quantia de USD 3.299.852 (três milhões, duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e cinquenta e dois dólares norte-americanos), uma transferência realizada pela empresa Norberto Odebretch” e que “além dessa transacção financeira suspeita, o demandado (Carlos Panzo) possui contas bancárias (…) domiciliadas no banco suíço Banque Héritage, que parecem estar relacionadas com actividades ilegais antes mencionadas”.

O tribunal considerou, na altura, que a investigação preliminar concluiu, entre outras coisas, que Carlos Panzo não tinha entradas financeiras que justificassem a transferência de mais de três milhões de dólares.

A sentença da justiça de Espanha

De acordo com a sentença da Audiência Nacional de Madrid, citada pela Voz da América, as investigações apontaram também que os pagamentos da Odebretch a Carlos Panzo e suas empresas foram feitos em Angola e em kwanzas, não havendo “movimentos nem pagamentos nacionais e financeiros com o exterior, muito menos em moeda estrangeira”.

A transferência suspeita aconteceu entre Brasil e Suíça, sem qualquer passagem por Angola, não tendo, no entanto, Carlos Panzo justificado “como a empresa Norberto Odebretch, à luz da legislação brasileira, realizou a transferência a favor dele”.

Os juízes consideram haver uma “importante contradição” porque Carlos Panzo é acusado de ter recebido o dinheiro a 30 de Junho de 2017, enquanto uma nota do banco apresentada pelo acusado diz “que na conta não se recebeu durante o ano de 2017 nenhuma transferência”.

A Audiência Nacional de Madrid conclui não existir o princípio fundamental da extradição, a “dupla incriminação”, que “exige a prova de que o fato pelo qual se exige a extradição seja crime e tenha uma moldura penal determinada na legislação do Estado requerente e do Estado requerido”.

O tribunal afirmou ainda “não ser possível afirmar com convicção que existiu uma transferência bancária de mais de 3,2 milhões de dólares” para a conta de Carlos Panzo por ordem da Odebretch e reconheceu que “ter uma determinada quantidade numa conta bancária num banco suíço, sem mais dados, não constitui delito algum no nosso país (Espanha)”.

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