O Banco Nacional de Angola (BNA) estabeleceu novas regras para adequar o sistema financeiro angolano aos padrões internacionais e definiu um novo enquadramento para regular a auditoria externa e a prestação de contas
Os avisos 8/21 e 9/21, hoje publicados no Diário da República, estabelecem as características dos elementos integrantes dos fundos próprios e regras uniformes em matérias de requisitos prudenciais gerais que as instituições devem cumprir e regulam a atividade de auditoria externa nas instituições financeiras autorizadas pelo BNA, cujo objeto é a análise das demonstrações financeiras à data de fecho de contas.
O aviso 8/21 estabelece as regras relativas a requisitos de fundos próprios, limites aos grandes riscos, requisitos de liquidez e de reporte e divulgação pública de informações, bem como governação de riscos.
O objectivo é “alinhar as regras prudenciais do sistema financeiro angolano aos mais elevados padrões e diretrizes emanados por organismos internacionais de referência, de forma a garantir a convergência do processo de supervisão às melhores práticas internacionais”, refere-se no aviso.
As instituições financeiras têm um prazo de 30 dias para submeter ao BNA um plano detalhado descrevendo as medidas que pretendem implementar para garantir a conformidade com as novas regras.
O aviso estabelece também uma disposição transitória segundo a qual as instituições financeiras terão até quatro meses para se adaptarem, período durante o qual permanece em vigor o normativo atual sobre o rácio de solvabilidade.
O aviso 9/21 salienta a importância da auditoria externa para o reforço da confiança na informação contabilística e de natureza prudencial e aplica-se às instituições financeiras e sociedades gestoras de participações sociais supervisionadas pelo BNA.