A Rede de Defensores dos Direitos Humanos da África Austral (SouthernDefenders) e a Associação KUTAKESA (KUTAKESA) condenam inequivocamente a detenção ilegal do defensor dos direitos humanos, Zola de Caridade Neves Álvaro, na sequência de várias críticas que fez à Comissão Nacional Eleitoral de Angola (CNE), relativamente ao seu tratamento da Eleições Gerais recentemente concluídas.
Segundo notícias recebidas, a 14 de Setembro de 2022, jovens em Angola saíram às ruas para protestar contra a sua insatisfação com o resultado das eleições que recentemente deram mais 5 anos de mandato ao Movimento Popular Libertação de Angola (MPLA), citando a falta de imparcialidade e transparência no processo eleitoral. No entanto, a polícia impediu a manifestação, intimidando civis e prendendo pelo menos três pessoas que foram entrevistadas por jornalistas no local.
Condenamos ainda a prisão de Zola de Caridade Neves Álvaro que permanece detido por mais de 48 horas sem acusação, apesar de não ter comparecido ao referido protesto a 14 de Setembro de 2022.
Segundo informações que tivemos acesso, Zola estava em casa com a sua família quando vários agentes da Polícia Nacional, que não estavam vestidos com uniforme oficial da Corporação, entraram no local em dois veículos descaracterizados e o obrigaram a acompanhá-los, sem mandado de prisão ou qualquer outro documento legal que justificasse a sua presença daqueles efectivos policiais. Refere-se que a detenção foi efectuada por volta das 11:30 horas no Município de Cacuaco, Província de Luanda.
Quando a família e os vizinhos exigiram os motivos da prisão, os policiais responderam com agressão, supostamente disparando vários tiros para o ar. No momento da detenção estava somente de calção e chinelas, na mesma condição foi levado compulsivamente. Não se lhe permitiu vestir-se adequadamente, mesmo quando solicitou.
Nos termos da lei angolana, para que haja detenção é preciso motivos bem fundados ou indícios suficientes de cometimento de um crime. E estão esgotados os prazos de detenção provisória para ser presentado a um magistrado, assim como os pressupostos para manutenção da prisão preventiva são inexistentes.
Ademais, por volta das 12:00 do dia 16 de Setembro do ano em curso, os advogados conseguiram obter o número do suposto processo crime, junto dos Serviços de Investigação Criminal, tendo este mesmo processo sido elaborado no mesmo dia 16 de Setembro, incompreensivelmente não conseguiram apresentar a razão da detenção e que culpa pesava sobre ele.
Reforça-se que estão detidas no mesmo processo duas pessoas, sendo o Zola e outro activista de nome Domingos Alexandre Massoxi, conhecido por Bolivar, que terá sido detido também em casa, por volta das 6:00 da manhã do dia 13 de Setembro 2022, nas imediações do bairro da Estalagem, Município de Viana, Luanda. Se o processo somente foi elaborado no dia 16 de Setembro de 2022, demostra-se claramente que a detenção do dia 14 de Setembro foi arbitrária e a prisão é ilegal.
Como Defensores do Sul e KUTAKESA, continuamos profundamente preocupados com o uso imprudente e ilegal de intimidação e violência contra civis pacíficos que exercem os seus direitos humanos básicos à liberdade de expressão e reunião. Também estamos profundamente perturbados pelo repetido fracasso do governo em garantir o exercício pacífico e legal dos direitos constitucionalmente protegidos que também são reconhecidos no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, bem como na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, ambos ratificados por Angola.
O Governo de Angola tem o dever de reconhecer e proteger os direitos dos cidadãos, incluindo o direito de concordar ou discordar dos que detêm o poder, sem medo ou interferência ilícita dos mesmos. Pelo que instamos as autoridades a exercer uma liderança responsável e decisiva durante esse período, garantindo que a Polícia Nacional cumpra o estado de direito e denuncie o uso indevido do sistema de justiça criminal.
Instamos ainda as autoridades angolanas a:
1. Libertar imediata e incondicionalmente Zola de Caridade Neves Álvaro, Domingos Alexandre Massoxi, e os outros três manifestantes pacíficos, pois é evidente que a sua detenção é arbitrária e visa apenas silenciá-los;
2. Abster-se de deter e a instaurar ilegalmente processos infundados a civis, defensores de direitos humanos, jornalistas e activistas pró-democracia no país como forma de intimidá-los ou desencorajá-los a realizar seu trabalho;
3. Proteger os direitos à liberdade de expressão e de reunião, de acordo com as suas obrigações internacionais e regionais de direitos humanos;
4. Garantir o fim da repressão ao espaço cívico e aos defensores dos direitos humanos, de acordo com a Constituição de Angola e os instrumentos regionais e internacionais de direitos humanos;
5. Que durante as detenções, embora na sua maioria arbitrárias e ilegais que os cidadãos, sejam tratados com dignidade, evitando todo tipo de violência psicológica, moral e física, assim como a tortura propriamente dita;
6. Abster-se das ameaças, perseguições e fazer pressão endireita sobre os familiares, amigos e corporações privadas relacionadas com os activistas, defensores de direitos humanos, os jornalistas e os activistas pró-democracia.