A Assembleia Nacional (AN) procede, esta quinta-feira (23), à discussão e votação do Projecto de Lei que autoriza o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a Legislar sobre a alteração do Regime Fiscal Aplicável à Concessão Petrolífera na Zona Marítima de Cabinda (Bloco-0).
As comissões especializadas da AN, em razão da matéria, aprovaram esta quarta-feira o Relatório Parecer Conjunto do referido Projecto de Lei, que vai à discussão e votação na 4ª Reunião Plenária Ordinária da 1a Sessão Legislativa da V Legislatura.
O Diploma visa alavancar o desenvolvimento sócio-económico da província de Cabinda, mediante a aplicação de benefícios fiscais com impacto directo no tecido empresarial local e na vida das populações, aumentando o nível das receitas próprias e melhorando a qualidade de vida das pessoas.
O deputado Manuel da Cruz Neto, do MPLA, disse que o documento foi aprovado em 2022, mas a sua publicação teve alguns erros. “Então o Executivo entendeu, por bem, mandar de volta ao Parlamento, para conforma-lo e introduzir outros elementos que possam tornar o projecto de Lei mais atrativo para os investidores do Bloco-0 em Cabinda”.
Já a deputada a deputada Berta Marciano pediu mais atenção ao Executivo em relação à exploração que se pratica na zona marítima de Cabinda, por causa de alguns derrames petrolíferos no Bloco 0, “que têm causado muitos problemas aos pescadores e não são indemnizados”.
O Bloco 0, onde está instalada a plataforma lifua A, situa-se a cerca de 30 milhas da costa marítima de Cabinda.
Operam no Bloco 0, um total de quatro concessionários, designadamente a Cabinda Gulf Oil Company, subsidiária da Chevron, Sonangol EP, Total Petroleum Angola Limited e ENI Angola Prodution BV. A Chevron é o segundo maior concessionário do Bloco 0 a seguir à Sonangol EP. FMA/AL/ADR