À DW, jurista e ativista dizem que Artigo 333.º do novo Código Penal angolano coloca em causa a liberdade de expressão em Angola. Vice-Procurador-Geral da República desvaloriza receios de retrocessos na democracia.
Aqueles que costumam fazer críticas abertas à governação em Angola deverão medir as palavras para não serem presos a partir de 2021. É que o Código Penal angolano vai entrar em vigor e o seu artigo 333.º prevê de seis meses a três anos de prisão para quem “atacar o Presidente da República”.
O jurista angolano Agostinho Canando não tem dúvidas: o polémico artigo 333.º coloca em causa a liberdade de expressão em Angola “porque a própria liberdade de expressão em si, não pode ser, em princípio, vetada a belo prazer pelos governantes ou de quem é de direito”, justifica.
“Todo aquele cidadão que tem uma ideia, uma imagem a ser partilhada, para transmitir algum conhecimento ou uma informação deve fazê-lo desde que que esteja apenas no exercício da sua liberdade de expressão. Unicamente isso”, argumenta o jurista.
Também João Malavindele, coordenador da Organização Não-Governamental (ONG) angolana Omunga, sedeada em Benguela, concorda.
“No artigo 333.º, o legislador traz uma demonstração de força que periga a liberdade de pensamento e a liberdade de expressão até de criação.”
Democracia em causa
Para o jurista Agostinho Canando, esta disposição legal não só coloca em causa a liberdade de expressão como também o próprio processo democrático angolano.
“O artigo em causa representa, sim, um recuo à democracia porque se formos a comparar até mesmo com realidades mais avançadas em termos jurídicos e sociais – nomeadamente os Estado Unidos, a França e tantos outros Estado desenvolvidos – poderemos ver que caricaturas deste tipo nem sequer são tidas em conta, nem sequer fazem com que os cidadãos sejam responsabilizados civil ou até criminalmente”, nota.
Muitos cidadãos entendem que Angola tem dado sinais de ditadura. João Malavidele diz que esta desconfiança tem razão de ser, a julgar pelos últimos acontecimentos que marcaram o país ligados a manifestações do dia 24 de outubro e 11 de novembro.
“Quando você reprime manifestação, acoberta de execuções extrajudiciais e, como se não bastasse, aprova um código penal com um artigo que limita a liberdade de pensamento e outros direitos fundamentais, não resta uma outra análise se não mesmo esta de dizer que estamos a caminhar para uma ditadura”, alerta Malavidele.