A ministra das finanças, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa procedeu na semana passada a exoneração do Conselho de Administração da Administração Geral Tributaria, nomeando como PCA, José Vieira Nuno Leira em substituição de Cláudio Paulino dos Santos.
Investigações movidas pelo Club-K indicam que a decisão da ministra terá sido impulsionada pelo conteúdo de um relatório que questionada a autoridade do PCA cessante em operações de juros das aplicações do IVA, junto do feitas no Banco BIC pela conta numero 455016910005, aberta em nome da Caixa de Providencia e Aposentacões dos Trabalhadores Tributários (CPATT).
O novo PCA, José Vieira Nuno Leira era até pouco tempo membro do conselho de administração. Foram também afastados como administradores, Santos Augusto Mussamo, e Mónica Luena Ferreira Carneiro.
Por seu turno, a ministra nomeou como administradores, Nereth Faria Coelho da Cruz Tati e Roberta Vieira Lazzerini de Sousa, que exerciam funções de directora e directora adjunta da direção dos serviços aduaneiros da AGT, respetivamente.
A exoneração dos respetivos responsáveis, conforme avançado no inicio, surge na sequencia do conteúdo de um relatório de inspeção (N000/IGF/MINFIN/2021) datado de 17 de Novembro de 2021, que compromete estes responsáveis nas operações de retornos de fundos das empresas cujos resultados eram usados para fins, não institucionais, envolvendo a Caixa de Providencia e Aposentações dos Trabalhadores Tributários (CPATT).
De acordo com dados em posse do Club-K, a administração cessante da AGT moveu em três meses, mais de 5 mil milhões de kwanzas, a partir de uma conta (numero 455016910005) do banco BIC, aberta em nome da CPATT.
Internamente interpelados sobre o assunto, a administração cessante da AGT alega que terá havido a necessidade de abertura de tal conta no Banco BIC para o deposito de alguns valores provenientes de aplicações do IVA e estes valores serviam também para realização de algumas despesas da AGT mediante orientação superior do PCA.
A conta era gerida pelo PCA cessante da AGT e pelo Vice-Presidente da CPATT. Segundo apurou o Club-K, a nível das altas instancias do ministério foi questionada a autoridade do PCA cessante da AGT para realização de tais aplicações.
Nas explicações dadas por entidades competentes, em condições normais as referidas aplicações poderiam ter sido feitas mediante autorização da Assembleia Nacional, que faz com que os referidos fundos possam “entrar” para o orçamento do ano a seguir, como reserva. A administração cessante da AGT, é citada como tendo “mexido” directamente no Orçamento geral do Estado, o que constitui infração. Não há informação de que a ministra Vera Daves tenham reencaminhado o caso para a Procuradoria Geral da República, para posterior averiguações.